CIB-RJ

Pactuar a solicitação de aumento de teto financeiro de custeio de origem federal para oncologia, a ser destinado à Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, habilitada como UNACON, localizada no município de Barra Mansa.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE



              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.817 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

PACTUAR O AUMENTO DO TETO FINANCEIRO DE CUSTEIO ONCOLOGIA, DE FONTE FEDERAL, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada a CI AS/SAECA nº 526/2017 do município de Barra Mansa;

 

- A Portaria SAS/MS nº 371, de 13 de abril de 2016, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), CNES 2280051.

- A Portaria GM/MS nº 746, de 13 de abril de 2016, que estabelece recursos do bloco de média e alta complexidade para o município de Barra Mansa.

- Ofício Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa nº 368/2017, Solicitando de aumento de teto financeiro referente à oncologia.

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/12/2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a solicitação de aumento de teto financeiro de custeio de origem federal para oncologia, a ser destinado à Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, habilitada como UNACON, localizada no município de Barra Mansa.

Parágrafo único – Será estabelecido, como contrapartida, um Termo de Ajuste de Conduta, no qual estará definida a meta mensal de 47 cirurgias oncológicas por mês.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente