CIB-RJ

Cabe às Secretarias municipais no âmbito do estado do Rio de Janeiro executar as ações de Vigilância epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e Promoção da Saúde (PS), tendo como objeto de atuação o monitoramento os Fatores de Risco e de Proteção, em especial no que tange ao tabagismo, hábitos alimentares não saudáveis, consumo nocivo de álcool, sedentarismo e a prevenção de acidentes e violências.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.798 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017



DEFINE as atribuições da Vigilância dE Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e Promoção da Saúde (PS) no ÂMBITO DO Sistema dE Vigilância em Saúde DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

- que a Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e Promoção da Saúde (PS) são integrantes do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sendo entendida nesta norma como: conjunto de ações que possibilitam conhecer a distribuição, magnitude e tendência dessas doenças e de seus fatores de risco na população, identificando seus condicionantes sociais, econômicos e ambientais, com o objetivo de subsidiar o planejamento, execução e avaliação da prevenção e controle das mesmas;

- a importância cada vez maior das Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e da Promoção da Saúde como um dos eixos centrais estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a construção do processo saúde-doença e como ação norteadora da Vigilância em Saúde, tanto para o processo de reformulação de práticas sanitárias, quanto para a mudança do modelo de atenção à saúde;

-que a análise da situação de saúde das DANT é um dos componentes do processo de planejamento das ações em saúde e do próprio processo de vigilância em saúde e deve ser construída de forma articulada com as áreas da vigilância em saúde e promoção da saúde, de modo a permitir o monitoramento contínuo e sistemático da situação de saúde de uma dada população em seu território;

-a necessidade de conhecer o perfil socioeconômico, demográfico e epidemiológico, visando identificar necessidades e problemas de saúde da população, bem como fatores determinantes e potenciais riscos à saúde, de modo a subsidiar a tomada de decisão política e o estabelecimento de prioridades para atuação na prevenção das DANT;

-a necessidade de organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), em relação às ações de promoção e proteção da saúde para a devida articulação entre as políticas setoriais visando o fortalecimento do SUS no enfrentamento dos principais determinantes do processo saúde-doença;

-a necessidade do conhecimento de experiências efetivas de prevenção de doenças e promoção da saúde, gerando evidências sobre melhores práticas, contextualizadas nos territórios de atuação;

- a documentação anexada a CI SES/VS/SVEA nº 116/2017;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.

DELIBERA:

Art. 1º- Cabe às Secretarias municipais no âmbito do estado do Rio de Janeiro executar as ações de Vigilância epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) e Promoção da Saúde (PS), tendo como objeto de atuação o monitoramento os Fatores de Risco e de Proteção, em especial no que tange ao tabagismo, hábitos alimentares não saudáveis, consumo nocivo de álcool, sedentarismo e a prevenção de acidentes e violências.

Parágrafo 1º- O escopo de ações de Vigilância epidemiológica das DANT deverá contemplar a vigilância dos seguintes grupos de doenças ou agravos:

a)     Doenças Cardio e cerebrovasculares

b)    Diabetes Mellitus

c)     Câncer

d)    Doenças Respiratórias Crônicas

e)     Obesidade

f)     Violências

g)     Acidentes de Transporte Terrestre

Parágrafo 2º- São consideradas prioritárias as seguintes ações de Vigilância epidemiológica das DANT:

I-              Monitoramento dos indicadores de mortalidade e morbidade;

II-             Monitoramento da prevalência dos fatores de risco e fatores de proteção

III-            Elaboração de propostas de intervenção que visem à redução do impacto das doenças e agravos não transmissíveis no quadro de morbidade do estado e municípios.

IV-           Monitoramento e avaliação das intervenções realizadas.

Parágrafo 3º- A estruturação da Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) necessita de:

I-              Acesso aos bancos e sistemas de informação como o SIM, SINASC, SISVAN, SINAN, SIH, SIA, E-SUS, RHC, RCBP, entre outros disponíveis, que subsidiem a vigilância;

II-             Monitoramento das principais DANT com indicadores definidos e pactuados;

III-            Estrutura física, equipamentos de informática, recursos humanos e transporte para realização das ações pelos técnicos, como exemplo: coleta de dados nas unidades notificadoras para o RCBP.

IV-           Participação na Agenda Estratégica de trabalho, articulada intersetorialmente para ações de prevenção de DANT e de promoção da saúde.

Art.2º- Caberá a Secretaria Estadual de Saúde:

  1. Fomentar a estruturação da Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde nos municípios;
  2. Assessorar as vigilâncias municipais na execução das ações de Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde nos programas e/ou projetos de Promoção Saúde relacionadas às DANT.
  3. Fortalecer a Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde por meio de pactuações estratégicas na CIB e/ou CIR.

Art.3º- As atribuições das equipes municipais responsáveis pela Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) são as que constam do Anexo I, desta deliberação.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07  de  Dezembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente


 

ANEXO I

Atribuições da equipe de Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde

1 – Gerais:

a)     Identificar dentre os determinantes sociais e condicionantes de saúde, as informações relacionadas à Vigilância Epidemiológica das DANT e seus Fatores de Risco e de Proteção.

b)     Elaborar a análise de situação de saúde (ASIS) das DANT para subsidiar a construção das ações de Promoção da Saúde no território;

c)     Participar na elaboração do Plano Operativo da Vigilância das DANT contemplando ações intra e intersetoriais visando à integração entre diferentes áreas de prevenção e promoção da saúde;

d)     Propor estratégias para o fortalecimento do Enfrentamento das DANT a serem pactuadas na CIR, quando extrapolar a autonomia do município, a partir da análise de situação de saúde;

e)     Participar de encontros municipais e regionais para a construção coletiva e alinhamento da agenda estratégica;

f)     Promover e/ou participar de cursos, treinamentos e qualificações para o aprimoramento profissional na Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde;

g)    Divulgar no Conselho Municipal de Saúde, estratégias, programas, planos e projetos referentes à Vigilância Epidemiológica das DANT;

h)     Buscar informações sobre recursos orçamentários e financeiros destinados a realização de ações de Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde;

2- De planejamento

a)     Participar na elaboração planejamento estratégico para o Plano Operativo a partir da análise de situação de saúde, considerando as diversidades regionais e territoriais para enfrentar os principais problemas relacionados às DANT.

b)    Participar da elaboração, monitoramento e avaliação das ações de Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde nos instrumentos de planejamento (PMS, PAS, PPA, RAG e Relatório Quadrimestral).

 

3- De monitoramento e avaliação das ações de vigilância das DANT e seus fatores de risco e proteção:

 

a)     Operar de modo contínuo e regular a coleta e consolidação de dados, análise e disseminação da informação do perfil epidemiológico do município para subsidiar o planejamento, execução, controle, monitoramento e a avaliação das ações de promoção e prevenção no território.

b)    Monitorar o Rol de Indicadores pactuados entre estado e municípios para análise e avaliação da Vigilância Epidemiológica das DANT e Promoção da Saúde e incluir, se necessário, indicadores específicos de seus territórios.

c)     Analisar e divulgar pesquisas, inquéritos e estudos que envolvem as DANT e seus Fatores de Risco e de Proteção.

d)    Elaborar o relatório anual do Plano Operativo com as informações necessárias para Vigilância Epidemiológica das DANT.

e)     Monitorar o Plano Operativo de vigilância das DANT com a possibilidade de criação de um Comitê para esta finalidade.

f)     Produzir Boletim anual divulgando a análise de situação de saúde do município.

 4- De Promoção da Saúde:

a)     Desenvolver projetos de Promoção da Saúde contemplando os temas prioritários: alimentação saudável, cessação do tabagismo, cultura da paz (prevenção de violência e acidentes), atividade física e redução do consumo nocivo do álcool, de acordo com a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) vigente.

b)    Promover, articular e apoiar as ações intra e intersetorais de Promoção da Saúde, conforme os princípios e competências da Política Nacional de Saúde, com base nos Determinantes Sociais de Saúde do território.

c)     Promover ações municipais com referência a datas pontuais das DANT e seus Fatores de Risco e Proteção.

d)     Compartilhar com a Vigilância das DANT estadual, informações sobre programas, planos, projetos e experiências locais.

e)      Identificar no território equipamentos públicos e privados que possam integrar as ações de Promoção da Saúde.