CIB-RJ

Art. 1º - Ratifica o atestado de conclusão de construção da Unidade Básica de Saúde apresentada pelo município de Carapebus para fins de liberação de terceira parcela de incentivo referente a proposta nº 83616060001100002, em consonância com a Portaria nº 340, de 04 de março de 2013, do Programa Requalificação de Unidade Básica de Saúde, do Ministério da Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.823 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

RATIFICAR O ATESTADO DE CONCLUSÃO REFERENTE À CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao  Ofício nº 53/2017;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de dezembro de 2017.


DELIBERA:
Art. 1º - Ratifica o atestado de conclusão de construção da Unidade Básica de Saúde apresentada pelo município de Carapebus para fins de liberação de terceira parcela de incentivo referente a proposta nº 83616060001100002, em consonância com a Portaria nº 340, de 04 de março de 2013, do Programa Requalificação de Unidade Básica de Saúde, do Ministério da Saúde.

 Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2017
 
Luiz Antônio de Souza Teixeira Júnior
Presidente