Pactuar o aumento/expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) com Unidade tipo Embarcação, no município de Paraty, região da Baía da Ilha Grande;
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.812 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
PACTUAR O AUMENTO/EXPANSÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 –DO MUNICÍPIO DE PARATY, NA REGIÃO DA BAÍA DA ILHA GRANDE, QUE MENCIONA ABAIXO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o ofício n° 093/2017 de 30/11/2017 do município de Paraty que solita por exigência do Ministério da Saúde, pactuação para expansão de frota SAMU 192 com equipe de embarcação;
- a Portaria GM/MS n° 1.010 de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS n° 1.473 de 18 de julho de 2013 que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
- a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o aumento/expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) com Unidade tipo Embarcação, no município de Paraty, região da Baía da Ilha Grande;
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente