CIB-RJ

Pactuar o aumento/expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) com Unidade tipo Embarcação, no município de Paraty, região da Baía da Ilha Grande;

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.812  DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

PACTUAR O AUMENTO/EXPANSÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 –DO MUNICÍPIO DE PARATY, NA REGIÃO DA BAÍA DA ILHA GRANDE, QUE MENCIONA ABAIXO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o ofício n° 093/2017 de 30/11/2017 do município de Paraty que solita por exigência do Ministério da Saúde, pactuação para expansão de frota SAMU 192 com equipe de embarcação;

- a Portaria GM/MS n° 1.010 de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a Portaria GM/MS n° 1.473 de 18 de julho de 2013 que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

   - a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.

DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o aumento/expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) com Unidade tipo Embarcação, no município de Paraty, região da Baía da Ilha Grande;

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07  de  Dezembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente