CIB-RJ

Pactua o valor total máximo do incentivo financeiro do Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde - PROMUNI para o exercício de 2017 será de R$ 2.681.481.907,40 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos).

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.804 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

PACTUAR A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SES Nº 1589 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017, INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS EM SAÚDE – PROMINI, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Resolução SES nº 1.589 de 19 de outubro de 2017, que Regulamenta o decreto Estadual nº. 46.094, de 22 de setembro de 2017, que institui o programa de incentivo financeiro aos municípios em saúde - Promuni, para o exercício de 2017.

   - A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua o valor total máximo do incentivo financeiro do Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde - PROMUNI para o exercício de 2017 será de R$ 2.681.481.907,40 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos).

Parágrafo Único - Os valores referentes aos incentivos financeiros citados nesta Resolução serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS.

 Art. 2º - Os valores referentes ao PROMUNI deverão ser aplicados pelos municípios em ações e serviços de saúde, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 3º - A modalidade per capita do PROMUNI engloba as ações de saúde referentes à Atenção Básica, Assistência Farmacêutica Básica, Atenção Especializada, Regulação e Vigilância em Saúde.

 §1º - O valor máximo desta modalidade a ser transferido aos municípios será de R$ 1.612.720.024,39 (um bilhão, seiscentos e doze milhões, setecentos e vinte mil e vinte quatro reais e trinta e nove centavos), distribuído pelos componentes citados no caput deste artigo, de acordo com os respectivos valores máximos, Programas de Trabalho e Natureza da Despesa previstos pelo Anexo I.

 §2º - O valor per capita do cofinanciamento tripartite da Atenção Farmacêutica Básica, definido pelo Ministério da Saúde para os estados, por meio da Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007 e da Portaria nº 1.555, GM/MS, de 30 de julho de 2013; e pactuado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ, segundo a Deliberação CIB-RJ nº 2.661, de 26 de dezembro de 2013 encontra-se embutido no valor total do incentivo financeiro do PROMUNI para este componente.

 §3º - O valor global do componente Assistência Farmacêutica Básica no PROMUNI refere-se ao valor normalizado pelo Ministério da Saúde e CIB/RJ, acrescido de um aporte adicional definido pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 4° - A modalidade do PROMUNI por prestadores de serviços integrantes do SUS engloba os seguintes tipos de Assistência à Saúde:

Pré-hospitalar Móvel (SAMU), Pré-hospitalar Fixo (UPA 24h), em hospitais de âmbito municipal e regional, em unidades de terapia intensiva, em maternidades e em serviços de urgência e emergência 24 horas.

§1º - Os serviços a serem contemplados pelo PROMUNI na modalidade de financiamento de que trata este artigo deverão estar credenciados e/ou habilitados ao SUS e contratualizados pelo município onde estiverem sediados, quando for o caso.

 §2º - O valor máximo desta modalidade a ser transferido aos municípios será de R$ 1.068.761.883,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões, setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais), distribuídos pelos componentes citados no caput deste artigo, de acordo com os respectivos valores máximos, Programas de Trabalho e Natureza da Despesa previstos pelo Anexo II.

§3º - O valor global do incentivo financeiro do PROMUNI para o componente Pré-hospitalar Fixo - UPA 24h será composto pelo valor do cofinanciamento tripartite, contrapartida estadual, para a UPA 24h, definido pelo Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017, adicionado a um aporte de recurso estadual pactuado em CIB, Deliberação Conjunta CIB/COSEMS-RJ n° 33, de 05 de dezembro de 2016 e ratificada pela Deliberação CIB-RJ n° 3.966, de 16 de fevereiro de 2017.

§4º - O valor do incentivo financeiro do PROMUNI para o componente Pré-hospitalar Móvel - SAMU, refere-se ao valor do cofinanciamento tripartite, contrapartida estadual, para SAMU Regional, definido pelo Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM n° 1.010, de 21 de maio de 2012 e a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS-RJ n° 39, de 12 de dezembro de 2016, ratificada pela Deliberação CIB-RJ n° 3.972, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 5° - A análise da aplicação dos recursos financeiros transferidos aos municípios e o acompanhamento da utilização dos mesmos serão realizados de acordo com as Notas Técnicas a serem disponibilizadas pelas áreas técnicas da SES, segundo os componentes de cada modalidade.

Parágrafo Único - A área técnica da SES/RJ relacionada a cada componente do PROMUNI pertencente a uma das modalidades de financiamento do programa deverá emitir parecer técnico sobre o Relatório da Execução Física, elaborado por cada município e encaminhado pelo mesmo à SES/RJ, e seus pareceres integrarão o processo de prestação de contas.

Art. 6° - A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos aos municípios será realizada pelo município na forma do Decreto nº 42.518/2010 e entregue à Superintendência de Contabilidade e Controle, da Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde.

Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07  de  Dezembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente