Pactua o valor total máximo do incentivo financeiro do Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde - PROMUNI para o exercício de 2017 será de R$ 2.681.481.907,40 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos).
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 4.804 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
PACTUAR A RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SES Nº 1589 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017, INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS EM SAÚDE – PROMINI, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Resolução SES nº 1.589 de 19 de outubro de 2017, que Regulamenta o decreto Estadual nº. 46.094, de 22 de setembro de 2017, que institui o programa de incentivo financeiro aos municípios em saúde - Promuni, para o exercício de 2017.
- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 07/12/2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua o valor total máximo do incentivo financeiro do Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde - PROMUNI para o exercício de 2017 será de R$ 2.681.481.907,40 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos).
Parágrafo Único - Os valores referentes aos incentivos financeiros citados nesta Resolução serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS.
Art. 2º - Os valores referentes ao PROMUNI deverão ser aplicados pelos municípios em ações e serviços de saúde, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 3º - A modalidade per capita do PROMUNI engloba as ações de saúde referentes à Atenção Básica, Assistência Farmacêutica Básica, Atenção Especializada, Regulação e Vigilância em Saúde.
§1º - O valor máximo desta modalidade a ser transferido aos municípios será de R$ 1.612.720.024,39 (um bilhão, seiscentos e doze milhões, setecentos e vinte mil e vinte quatro reais e trinta e nove centavos), distribuído pelos componentes citados no caput deste artigo, de acordo com os respectivos valores máximos, Programas de Trabalho e Natureza da Despesa previstos pelo Anexo I.
§2º - O valor per capita do cofinanciamento tripartite da Atenção Farmacêutica Básica, definido pelo Ministério da Saúde para os estados, por meio da Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007 e da Portaria nº 1.555, GM/MS, de 30 de julho de 2013; e pactuado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ, segundo a Deliberação CIB-RJ nº 2.661, de 26 de dezembro de 2013 encontra-se embutido no valor total do incentivo financeiro do PROMUNI para este componente.
§3º - O valor global do componente Assistência Farmacêutica Básica no PROMUNI refere-se ao valor normalizado pelo Ministério da Saúde e CIB/RJ, acrescido de um aporte adicional definido pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 4° - A modalidade do PROMUNI por prestadores de serviços integrantes do SUS engloba os seguintes tipos de Assistência à Saúde:
Pré-hospitalar Móvel (SAMU), Pré-hospitalar Fixo (UPA 24h), em hospitais de âmbito municipal e regional, em unidades de terapia intensiva, em maternidades e em serviços de urgência e emergência 24 horas.
§1º - Os serviços a serem contemplados pelo PROMUNI na modalidade de financiamento de que trata este artigo deverão estar credenciados e/ou habilitados ao SUS e contratualizados pelo município onde estiverem sediados, quando for o caso.
§2º - O valor máximo desta modalidade a ser transferido aos municípios será de R$ 1.068.761.883,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões, setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais), distribuídos pelos componentes citados no caput deste artigo, de acordo com os respectivos valores máximos, Programas de Trabalho e Natureza da Despesa previstos pelo Anexo II.
§3º - O valor global do incentivo financeiro do PROMUNI para o componente Pré-hospitalar Fixo - UPA 24h será composto pelo valor do cofinanciamento tripartite, contrapartida estadual, para a UPA 24h, definido pelo Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017, adicionado a um aporte de recurso estadual pactuado em CIB, Deliberação Conjunta CIB/COSEMS-RJ n° 33, de 05 de dezembro de 2016 e ratificada pela Deliberação CIB-RJ n° 3.966, de 16 de fevereiro de 2017.
§4º - O valor do incentivo financeiro do PROMUNI para o componente Pré-hospitalar Móvel - SAMU, refere-se ao valor do cofinanciamento tripartite, contrapartida estadual, para SAMU Regional, definido pelo Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM n° 1.010, de 21 de maio de 2012 e a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS-RJ n° 39, de 12 de dezembro de 2016, ratificada pela Deliberação CIB-RJ n° 3.972, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 5° - A análise da aplicação dos recursos financeiros transferidos aos municípios e o acompanhamento da utilização dos mesmos serão realizados de acordo com as Notas Técnicas a serem disponibilizadas pelas áreas técnicas da SES, segundo os componentes de cada modalidade.
Parágrafo Único - A área técnica da SES/RJ relacionada a cada componente do PROMUNI pertencente a uma das modalidades de financiamento do programa deverá emitir parecer técnico sobre o Relatório da Execução Física, elaborado por cada município e encaminhado pelo mesmo à SES/RJ, e seus pareceres integrarão o processo de prestação de contas.
Art. 6° - A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos aos municípios será realizada pelo município na forma do Decreto nº 42.518/2010 e entregue à Superintendência de Contabilidade e Controle, da Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.