CIB-RJ

Pactuar a inclusão, no Plano de Ação Regional de Urgência
e Emergência da região Metropolitana I, do Hospital Geral de Nova
Iguaçú (CNES 2798662), localizado no Município de Nova Iguaçú, como
Centro de Atendimento de Urgência à pacientes com AVC.

 

PUBLICADO NO D.O NO DIA 26 DE JANEIRO DE 2018.

 

                                                  COMISSÂO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                                     ATO DO PRESIDENTE


                                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.867 DE 11 DE JANEIRO DE 2018


PACTUA A INCLUSÃO, NO PLANO DE AÇÃO REGIONAL
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DA REGIÃO METROPOLITANA I, DO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇÚ (CNES 2798662),
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇÚ,
COMO CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA
À PACIENTES COM AVC.


O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no
uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:


- a Portaria MS/GM n° 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova
alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos
financeiros;
- a Portaria MS/GM n° 3.036, de 27 de dezembro de 2016, que aprova
aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de
Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a
serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Portaria de Consolidação MS/GM n° 3, de 28 de setembro de
2017, em seu Livro II, Título VIII, da linha de cuidados em AVC e dos
critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro
de Atendimento de Urgência aos pacientes com acidente vascular cerebral
(AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11 de janeiro de
2018.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a inclusão, no Plano de Ação Regional de Urgência
e Emergência da região Metropolitana I, do Hospital Geral de Nova
Iguaçú (CNES 2798662), localizado no Município de Nova Iguaçú, como
Centro de Atendimento de Urgência à pacientes com AVC.


Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2018


LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente