CIB-RJ

Pactuar a proposta de Emenda Parlamentar n.º 120977980001/17-009, para aquisição de 01 Unidade Móvel de Saúde (Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão) para o município de Porciúncula.

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.929 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR N.º 120977980001/17-009, DO MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O Ofício GAB/SMS n.º 301/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Porciúncula com propostas de emenda parlamentar, incluindo propostas n.º 120977980001/17-010 e 120977980001/17-009 para aquisição de equipamento/material permanente – Unidade Móvel de Saúde (Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão);

- A CI/SAS/SAECA n.º 57 de 24/01/2018 que encaminha as propostas de emenda parlamentar;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a proposta de Emenda Parlamentar n.º 120977980001/17-009, para aquisição de 01 Unidade Móvel de Saúde (Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão) para o município de Porciúncula.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente