Pactuar a proposta de Emenda Parlamentar n.º 120977980001/17-010, para aquisição de 01 Unidade Móvel de Saúde (Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão) para o município de Porciúncula.
PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.928 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR N.º 120977980001/17-010, DO MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- O Ofício GAB/SMS n.º 301/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Porciúncula com propostas de emenda parlamentar, incluindo propostas n.º 120977980001/17-010 e 120977980001/17-009 para aquisição de equipamento/material permanente – Unidade Móvel de Saúde (Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão);
- A CI/SAS/SAECA n.º 57 de 24/01/2018 que encaminha as propostas de emenda parlamentar;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a proposta de Emenda Parlamentar n.º 120977980001/17-010, para aquisição de 01 Unidade Móvel de Saúde (Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão) para o município de Porciúncula.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.