CIB-RJ

Atualizar a composição da Comissão de Coordenação Estadual do Rio de Janeiro do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, passando a vigorar os membros conforme o quadro abaixo:

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO 2018

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.951 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Deliberação CIB-RJ Nº 3.798, de 14 de julho de 2016, que
pactua a alteração da Deliberação CIB-RJ N.º 3.716, de 03 de junho de 2016 e dá outras providências;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Atualizar a composição da Comissão de Coordenação Estadual do Rio de Janeiro do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, passando a vigorar os membros conforme o quadro abaixo:

Membros Titulares

Membros Suplentes

Instituição Representada

Thaís Severino da Silva

André Schimidt da Silva

SES (SAB/SAS)

Tatiana Ferreira

Isis Leite

MS (DEPREPS/SGTES)

Dilian Duarte Jorge Hill

Manoel Roberto da Cruz Santos

COSEMS-RJ

Luis Cláudio de Carvalho

Valéria Ferreira Romano

Instituição Supervisora (Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ)

Danielle Vargas Silva Baltazar

Tereza Cristina da Fonseca Guimarães

SES (SEDS/SG)

Everson Rach

-

Ministério da Educação

Sheila Rubia Lindner

Marta Verdi

Instituição responsável pelo Curso de Especialização (Universidade Federal de Santa Catarina  - UFSC)



 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de Fevereiro de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente