CIB-RJ

Pactuar o termo de compromisso para habilitação e qualificação da Unidade Ângela Brito (CNES 9208968), como Unidade de Pronto Atendimento Ampliada 24h, do município de Silva Jardim, de acordo com a Portaria MS/GM n.º 10, de 03 de janeiro de 2017.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE MARÇO DE 2018

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.961 DE 07 DE MARÇO DE 2018.

 

PACTUA O TERMO DE COMPROMISSO PARA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ÂNGELA BRITO (CNES 9208968), DO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM E A INCLUSÃO NO PLANO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- O Ofício n.º 216 GAB/SEMSA/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim de 29 de maio de 2017, referente à solicitação de habilitação e qualificação da Unidade Ângela Brito (CNES 9208968) como UPA Ampliada 24h, de acordo com a Portaria MS/GM n.º 10, de 03 de janeiro de 2017;

- A Deliberação CIR-Metropolitana II n.º 015 de 06 de julho de 2017 que pactua o termo de compromisso de compromisso de funcionamento da Unidade UPA 24h Ângela Brito, (CNES 9208968), do Município de Silva Jardim;

- A Deliberação CIR-Metropolitana II n.º 035/2017 de 24 de novembro de 2017 que pactua a ratificação do ofício para aprovação da Unidade de Pronto Atendimento Ângela Brito e a inclusão no Plano Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

- A Portaria MS/GM n.º 10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de fevereiro de 2018.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o termo de compromisso para habilitação e qualificação da Unidade Ângela Brito (CNES 9208968), como Unidade de Pronto Atendimento Ampliada 24h, do município de Silva Jardim, de acordo com a Portaria MS/GM n.º 10, de 03 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Pactuar a inclusão da Unidade de Pronto Atendimento Ampliada 24h Ângela Brito (CNES 9208968) no Plano Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências Metropolitana II.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 07 de março de 2018.

                            LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

                                                           Presidente