Pactuar a solicitação de cancelamento das propostas nº 14999490000114005 e nº 14999490000114008 apresentadas pelo município de Itaocara, referente ao componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, do Ministério da Saúde.
PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE ABRIL DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.023 DE 05 DE ABRIL DE 2018.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DAS PROPOSTAS Nº 14999490000114005 E Nº 14999490000114008 APRESENTADAS PELO MUNICÍPIO DE ITAOCARA, REFERENTE AO COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05 de abril de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de cancelamento das propostas nº 14999490000114005 e nº 14999490000114008 apresentadas pelo município de Itaocara, referente ao componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.