Pactuar a complementação financeira para a finalização do pagamento dos tutores e facilitadores da Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família em Atenção ao Pré-natal de Risco Habitual, ocorrida no ano de 2016, perfazendo um total de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE JUNHO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.150 DE 05 DE ABRIL DE 2018.
PACTUA A COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO DA CAPACITAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA EM ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL COM RECURSOS ORIUNDOS DA REPROGRAMAÇÃO, NO ÂMBITO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS / QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO DO SUS, DESTINADOS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Portaria GM/MS n.º 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – Rede Cegonha;
- A Portaria GM/MS n.º 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o artigo 4º da portaria n.º 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- A Portaria GM/MS n.º 1.862, de 20 de novembro de 2015, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria n.º 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015;
- A Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.471, de 21 de julho de 2015, que pactua a Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em Atenção ao Pré-natal de Risco Habitual para todas as regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.616, de 07 de dezembro de 2015, que pactua, ad referendum, o Plano de Aplicação da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio para ações de educação em saúde;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.704, de 14 de abril de 2016, que pactua a Execução Financeira da Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família em Atenção ao Pré-natal de Risco Habitual, para o ano de 2016;
- A Resolução Conjunta SES/UERJ n.º 429, de 08 de junho de 2016, que trata da Descentralização da Execução de Crédito Orçamentário na Forma que especifica;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05 de abril de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a complementação financeira para a finalização do pagamento dos tutores e facilitadores da Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família em Atenção ao Pré-natal de Risco Habitual, ocorrida no ano de 2016, perfazendo um total de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 1º - Do total do recurso financeiro estabelecido no artigo 1º desta Deliberação, será utilizado o valor de R$ 35.155,22 (trinta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), oriundo da devolução realizada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, no ano de 2016, por meio dos Processos de n.º E-08/008/3333/2015 e n.º E-08/001/3095/2016, relativos à Capacitação em pauta.
§ 2º - O restante do valor que equivale a R$ 44.844,78 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), será oriundo dos recursos das ações de Educação provenientes da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS/Ação Educação Permanente em Saúde, Deliberação CIB-RJ nº 3.657/2016.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.