CIB-RJ

Pactuar a complementação financeira para a finalização do pagamento dos tutores e facilitadores da Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família em Atenção ao Pré-natal de Risco Habitual, ocorrida no ano de 2016, perfazendo um total de R$80.000,00 (oitenta mil reais).

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE JUNHO DE 2018

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.150 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

PACTUA A COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO DA CAPACITAÇÃO DE MÉDICOS E ENFERMEIROS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA EM ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL DE RISCO HABITUAL COM RECURSOS ORIUNDOS DA REPROGRAMAÇÃO, NO ÂMBITO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS / QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO DO SUS, DESTINADOS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria GM/MS n.º 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – Rede Cegonha;

- A Portaria GM/MS n.º 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o artigo 4º da portaria n.º 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A Portaria GM/MS n.º 1.862, de 20 de novembro de 2015, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria n.º 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015;

- A Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.471, de 21 de julho de 2015, que pactua a Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia Saúde da Família em Atenção ao Pré-natal de Risco Habitual para todas as regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.616, de 07 de dezembro de 2015, que pactua, ad referendum, o Plano de Aplicação da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio para ações de educação em saúde;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.704, de 14 de abril de 2016, que pactua a Execução Financeira da Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família em Atenção ao Pré-natal de Risco Habitual, para o ano de 2016;

- A Resolução Conjunta SES/UERJ n.º 429, de 08 de junho de 2016, que trata da Descentralização da Execução de Crédito Orçamentário na Forma que especifica;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05 de abril de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a complementação financeira para a finalização do pagamento dos tutores e facilitadores da Capacitação de Médicos e Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família em Atenção ao Pré-natal de Risco Habitual, ocorrida no ano de 2016, perfazendo um total de R$80.000,00 (oitenta mil reais).

§ 1º - Do total do recurso financeiro estabelecido no artigo 1º desta Deliberação, será utilizado o valor de R$ 35.155,22 (trinta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), oriundo da devolução realizada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, no ano de 2016, por meio dos Processos de n.º E-08/008/3333/2015 e n.º E-08/001/3095/2016, relativos à Capacitação em pauta.

§ 2º - O restante do valor que equivale a R$ 44.844,78 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), será oriundo dos recursos das ações de Educação provenientes da reprogramação estadual do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação da Gestão do SUS/Ação Educação Permanente em Saúde, Deliberação CIB-RJ nº 3.657/2016.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente