CIB-RJ

Pactuar a atualização dos valores que são repassados as OPOs – Organização de Procura de Órgãos, conforme anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE JUNHO DE 2018

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.152 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS AS ORGANIZAÇÕES DE PROCURA DE ÓRGÃOS (OPOs).

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

- O paragrafo único do art. 9º da Deliberação CIB-RJ n.º 1481 de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do presidente da CIB-RJ e do Presidentes do COSEMS-RJ de deliberarem nos casos de urgência comprovada a relevante interesse mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- O parecer da Coordenação da Central Estadual de Transplantes que se baseia no resultado do Grupo de Trabalho da CNCDO;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05 de abril de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a atualização dos valores que são repassados as OPOs – Organização de Procura de Órgãos, conforme anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente


 

 

ANEXO


 

É efetivar o repasse segundo os critérios estabelecidos na PORTARIA MINISTERIAL 2.600 de 2009, com o valor mensal total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) referente a 8 (oito) OPOs no Estado do Rio de Janeiro.

 

·         DESCRIÇÃO DO CENÁRIO:

I-             DOS FATOS

Atualmente no Estado do Rio de Janeiro, contamos com a existência de 5 (Cinco) OPOs de acordo com critérios técnicos/geográficos, porém com funcionamento efetivo de 4 (quatro) unidades.

Neste momento contamos com o repasse mensal total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente a 5 OPOs.

As 4 OPOs em atividade cobrem todos os 92 municípios do Estado do Rio que possuem população superior a 16.000.000 (dezesseis milhões) de habitantes.

 

A Central Estadual de Transplante - CET do Estado do Rio, além de cuidar de toda parte burocrática e documental dos casos existentes, também atua diretamente como OPO dando suporte a todas as outras OPOs do nosso Estado.

O Programa Estadual de Transplante vem crescendo aceleradamente nos últimos anos por vários fatores como o avanço da medicina, maior conscientização da população, aumento das autorizações familiares nas doações e como consequência o crescimento considerado dos transplantes efetivamente realizados.

A CNCDO do Estado do Rio de Janeiro vem buscando acompanhar esse crescimento dando soluções às muitas adversidades decorrentes da crise política e econômica no Estado, criando meios mais eficientes de gestão para superar os obstáculos e crescer junto com a demanda que o progresso existente na área de transplantes de órgãos e tecidos esta exigindo.

 

II-            DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Os repasses financeiros as OPOs do Estado do Rio de Janeiro esta legalmente autorizada por lei nos seguintes dispositivos:

- Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO;

- Portaria nº 1.598/GM/MS de 2 de agosto de 2013, publicada no D.O.U de 5 de agosto de 2013 que autoriza a liberação de recursos para incentivo à implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO no Estado do Rio de Janeiro ;

- Portaria nº 2.471/GM/MS de 22 de outubro de 2013, publicada no D.O.U de 23 de outubro de 2013 que autoriza a liberação de recursos para incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO no Estado do Rio de Janeiro ;

- Portaria nº 1.417/GM/MS de 03 de julho de 2014, publicada no D.O.U de 04 de julho de 2014 que autoriza a liberação de recursos para incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO no Estado do Rio de Janeiro ;

Considerando também a Deliberação CIB-RJ n° 2.162 de 11 de Abril de 2013, publicada no D.O.E de 25 de Abril de 2013 que pactua o Projeto de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO no Estado do Rio de Janeiro;

E considerando ainda o Ofício n SES/SAS/CGCET/145 de 2016 encaminhado ao SNT que pactua metas para as Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO no Estado do Rio de Janeiro no período 2017/2018;

            A CNCDO vem requerer na reunião ordinária da CIB - Comissão Intergestores Bipartite a pactuação pela atualização dos valores repassados as OPOs do Estado do Rio e a centralização desses recursos a serem transferidos para a Central Estadual de Transplantes / OPO - PET nos moldes expostos nos critérios para implantação.

  • CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO:
1)    Será criada a OPO - PET com a finalidade de apoiar a logística de todas as outras OPOs do Estado, além de abastecê-las com material e insumos necessários para captação e conservação dos órgãos, fornecer cirurgião, intensivista, anestesista, sorologia, assistentes sociais para as entrevistas familiares, transporte aéreo e terrestre de equipes de captação e transplantes de órgãos e tecidos, fazer o treinamento das CIHDOTs e equipes nos hospitais, manutenção dos veículos, além de todas as outras demandas existentes.

2)    Essa OPO - PET a ser criada receberá a verba segundo os critérios estabelecidos na PORTARIA MINISTERIAL 2.600 de 2009, além dos outros dispositivos legais anteriormente citados, com repasse mensal total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) referente a 8 (oito) OPOs no Estado do Rio de Janeiro.

3)    O recurso repassado atenderá as 4 (quatro) OPOs que estão ativas, sendo elas: OPO NORTE, OPO SUL, OPO ITAPERUNA E OPO BARRA MANSA.

4)     O valor repassado será destinado a OPO - PET criada no Município do Rio de Janeiro para dar suporte e apoio logístico para todas as 4 (quatro) unidades atendendo todo o Estado.