CIB-RJ

Pactuar o Plano Operativo de execução de ações de serviços de saúde para ampliação do acesso a procedimentos de reabilitação intelectual no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE AGOSTO DE 2018

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.317 DE 14 DE   JUNHO DE 2018.

PACTUA O PLANO OPERATIVO DE EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA AMPLIAÇAO DO ACESSO A PROCEDIMENTOS DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS Nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017 que estabelece a alteração de valores de procedimentos, recurso a ser incorporado ao Bloco de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e define estratégia para ampliação do acesso a Procedimentos de Reabilitação da Tabela SUS;

- A Reunião Ordinária do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência realizada no dia 22/05/2018;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de junho de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Plano Operativo de execução de ações de serviços de saúde para ampliação do acesso a procedimentos de reabilitação intelectual no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2°- Os recursos orçamentários para ampliação dos procedimentos de reabilitação intelectual correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, conforme o anexo I e II desta Deliberação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Junho de 2018.
 
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente


 
ANEXO I
Valor anual e mensal do Estado do Rio de Janeiro conforme
Portaria GM/MS Nº 3.687


 

Município

Unidades

Valor Anual

Valor Mensal

Duque de Caxias

  R$339.919,50

R$28.326,63

Niterói

  R$407.856,15

R$33.988,01

Rio de Janeiro

  R$382.200,60

R$31.850,05

TOTAL

  R$1.129.976,25

R$94.164,69

 
ANEXO II
Nome dos serviços por Município Executor


MUNICÍPIO EXECUTOR

ESTABELECIMENTO

CNES

DUQUE DE CAXIAS

EQUINOVIDA

9524002

NITERÓI

APAE NITERÓI 

2272946

RIO DE JANEIRO

SMS CMR ENGENHO DE DENTRO – AP 32

2708159

RIO DE JANEIRO

SMS CMS MARIO VITOR DE A PACHECO AP 52

2270633

RIO DE JANEIRO

SMS CMS MARIA CRISTINA ROMA PAUGARTTEN AP 31

2295032

RIO DE JANEIRO

SMS CMS MADRE TERESA DE CALCUTA AP 31

2273640

RIO DE JANEIRO

POLICLINICA LINCOLN DE FREITAS FILHO AP 53

2280191