CIB-RJ

Pactuar as propostas de emendas parlamentares nºs 16559032000/1170-15, 16559032000/1170-16, 16559032000/1170-17, 165590320001/18-002, 36000.1806822/01-800, 36000.1283172/01-700, 36000.1242042/01-700, 360001246082/01-700, 36000.1246772/01-700, 36000.1246372/01-700, 360001246442/01-700, 16559.0320001/17-015, 165590320001/17-006 16559.0320001/17-017, 36000.9949302/01-600, 16559.0320001/16-005, 36000.1001092/01-600, 36000.9948402/01-600, 36000.1000982/01-600, 36000.1001402/01-600, 36000.1001222/01-600, 165590320001/16-002, 36000.1000902/01-600, de incremento de custeio de médio e alta complexidade para o município de Quatis/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE AGOSTO DE 2018

 

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.326 DE 14 DE    JUNHO DE 2018.

PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES REFERENTE AO INCREMENTO DE CUSTEIO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada a Ofício nº 81/2017/GAB/SMS;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de junho de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar as propostas de emendas parlamentares nºs 16559032000/1170-15, 16559032000/1170-16, 16559032000/1170-17, 165590320001/18-002, 36000.1806822/01-800, 36000.1283172/01-700, 36000.1242042/01-700, 360001246082/01-700, 36000.1246772/01-700, 36000.1246372/01-700, 360001246442/01-700, 16559.0320001/17-015, 165590320001/17-006 16559.0320001/17-017, 36000.9949302/01-600, 16559.0320001/16-005, 36000.1001092/01-600, 36000.9948402/01-600, 36000.1000982/01-600, 36000.1001402/01-600, 36000.1001222/01-600, 165590320001/16-002, 36000.1000902/01-600, de incremento de custeio de médio e alta complexidade para o município de Quatis/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Junho de 2018.
 
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente