Aprovar a inclusão dos Hospitais do Instituto Nacional do Câncer, INCA I (CNES 2273454) e INCA III (CNES 2273462), no Plano de Expansão da Radioterapia no SUS, nos critérios da Portaria GM/MS nº3283, de 04 de dezembro de 2017.
REPUBLICADA NO D.O. DE 03 DE JULHO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.344 DE 14 DE JUNHO DE 2018.
PACTUA A inclusão dos Hospitais do Instituto Nacional do Cancer, INCA I e INCA III, no Plano de Expansão da Radioterapia no SUS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº3283, de 04 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 – Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS, arts. 668 a 678 que versam sobre o Plano de Expansão da Radioterapia no SUS;
- A Deliberação CIB-RJ nº 4609, de 05 de julho de 2017, que pactua o Plano Oncológico do estado do Rio de Janeiro;
- A necessidade de expansão de serviços de radioterapia no estado do Rio de Janeiro e renovação de equipamentos obsoletos;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de junho de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a inclusão dos Hospitais do Instituto Nacional do Câncer, INCA I (CNES 2273454) e INCA III (CNES 2273462), no Plano de Expansão da Radioterapia no SUS, nos critérios da Portaria GM/MS nº3283, de 04 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 25 de junho de 2018.