CIB-RJ

Institui o Comitê Gestor da Estratégia de Fortalecimento das Ações de Cuidado das Crianças Suspeitas ou Confirmadas pela Síndrome Congênita Associada à Infecção pelo Vírus Zika e outras Síndromes Causadas por Sífilis, Toxoplasmose, Rubéola, Citomegalovírus e Herpes Vírus no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE AGOSTO DE 2018

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.367 DE 14 DE JUNHO DE 2018.

INSTITUI COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA DE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CUIDADO DAS CRIANÇAS SUSPEITAS OU CONFIRMADAS PELA SÍNDROME CONGÊNITA ASSOCIADA À INFECÇÃO PELO VÍRUS ZIKA E OUTRAS SÍNDROMES CAUSADAS POR SÍFILIS, TOXOPLASMOSE, RUBÉOLA, CITOMEGALOVÍRUS E HERPES VÍRUS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a Portaria 3.502 de 19 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika (SCZ) e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes vírus (STORCH);

- o Art. 1º, 2º parágrafo, inciso III, da Portaria GM Nº. 3.502, de 19 de dezembro de 2017, que estabelece que a execução da referida estratégia deve ser coordenada por um comitê gestor estadual.

- o diagnóstico situacional epidemiológico e assistencial para SCZ e STORCH no estado do Rio de Janeiro;

- o plano estratégico para Fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas pela síndrome congênita associada à SCZ e STORCH;

- a Deliberação CIB-RJ Nº 3516 de 10 de setembro de 2015, que aprova as ações estratégicas de enfrentamento da sífilis congênita no Estado do Rio de Janeiro;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de junho de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Institui o Comitê Gestor da Estratégia de Fortalecimento das Ações de Cuidado das Crianças Suspeitas ou Confirmadas pela Síndrome Congênita Associada à Infecção pelo Vírus Zika e outras Síndromes Causadas por Sífilis, Toxoplasmose, Rubéola, Citomegalovírus e Herpes Vírus no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° - São atribuições do Comitê:

I - Coordenar a execução da estratégia, responsabilizando-se pela sistematização dos dados e informações relativos ao protocolo de avaliação das crianças, como também pelo registro desses dados no RESP;

II - Realizar levantamento da situação epidemiológica da SCZ e STORCH nos municípios do Estado.

II - Identificar os serviços de saúde e unidades hospitalares que compõem a rede de atenção à saúde das crianças com SCZ e STORCH, bem como as referências para investigação dos casos.

IV – Redigir e monitorar o plano estratégico estadual para implementação da Estratégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika e STORCH.

 Art. 3° - O Comitê Gestor Estadual é composto por 1 titular e 1 suplente das instituições abaixo listadas:

I - Superintendência de Atenção Básica – SAB/SAS/SES (Coord. Apoio a Gestão, PAISMCA)

II - Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental – SVEA/SVS/SES

III - Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação – SAECA/SAS/SES

IV - Superintendência de Educação em Saúde – SEDS/SG/SES

V - Superintendência de Execução Orçamentária e Financeira/SJ/SES

VI - Superintendência de Regulação/SAS/SES

VII - Assessoria de Humanização/GS/SES

VIII - Instituto Estadual do Cérebro/SES

IX – Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio de Janeiro COSEMS_RJ

X – Instituto Fernandes Figueira/Fiocruz/MS

XI – Estratégia Brasileirinhos e Brasileirinhas Saudáveis (EBBS/IFF/MS)

XII – Organização Não Governamental Movimento Zika

XIII – Superintendência de Proteção Básica (Assistência Social) - SECTIDS/RJ

XIV – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO

XV – Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS/RJ

XVI – Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

XVII – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

XVIII- Presidência FIOCRUZ/MS

XIX – Núcleo Estadual do Ministério da Saúde (NEMS)

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Junho de 2018.
 
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente