CIB-RJ

Pactuar os municípios para o Curso de Aperfeiçoamento da Educação Popular em Saúde, EdpopSUS2 – 4ª Etapa, no total de 525 vagas, sendo 15 turmas com 35 educandos cada, para as regiões de saúde: Baía da Ilha Grande (Angra dos Reis – 01 turma); Baixada Litorânea (São Pedro da Aldeia – 01 turma); Centro Sul (Paraíba do Sul - 01 turma); Metropolitana I (Belford Roxo e Magé – 01 turma cada); Metropolitana II (Maricá, Niterói, São Gonçalo e Tanguá – 01 turma cada), Norte (Quissamã e São Fidélis – 01 turma cada); Noroeste (Porciúncula e Natividade – 01 turma cada) e Serrana (Petrópolis e Nova Friburgo – 01 turma cada).

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE AGOSTO DE 2018

 

 

 

                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.368 DE 14 DE JUNHO DE 2018.

PACTUA OS MUNICÍPIOS SEDE PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE PERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE - EDPOPSUS2 – 4ª ETAPA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A institucionalização da Política Nacional de Educação Popular em Saúde, através da Portaria n.º 2.761, de 19 de novembro de 2013;

- A importância da Educação Popular em Saúde, e da continuação das atividades da primeira edição do  EdPopSUS, conforme Deliberação CIB n.º  nº 2.509 de 16 de Outubro de 2013;

- A organização do EdpopSUS2 realizada pelo Ministério da Saúde, através do Departamento de Apoio à Gestão Participativa da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS, em parceria com  a  Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/FIOCRUZ) e a Articulação Nacional de Educação Popular em Saúde (ANEPS-RJ), responsáveis pelos critérios e aplicação do processo educativo;

- A reunião do Comitê de Educação Popular em Saúde realizada em 15 de março em 2018;

- A reunião sobre a 4ª Etapa do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Popular em Saúde -  EdPopSUS2, em modalidade convênio de Cooperação Técnica entre a FIOCRUZ e o Estado,  realizada em 12 de abril de 2018, em conjunto com Assessoria de Participação Social e Equidade/SES, Superintendência de Atenção Básica/SES, Superintendência de Educação em Saúde/SES, Assessoria de Regionalização/SES  e COSEMS-RJ;

- As plenárias CIR realizadas em abril e maio de 2018;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de Junho de 2018;

DELIBERA:

Art. 1º  – Pactuar os municípios para o Curso de Aperfeiçoamento da Educação Popular em Saúde, EdpopSUS2 – 4ª Etapa, no total de 525 vagas, sendo 15 turmas com 35 educandos cada, para as regiões de saúde: Baía da Ilha Grande (Angra dos Reis – 01 turma); Baixada Litorânea (São Pedro da Aldeia – 01 turma); Centro Sul (Paraíba do Sul - 01 turma); Metropolitana I (Belford Roxo e Magé – 01 turma cada); Metropolitana II (Maricá, Niterói, São Gonçalo e Tanguá – 01 turma cada), Norte (Quissamã e São Fidélis – 01 turma cada); Noroeste (Porciúncula e Natividade – 01 turma cada) e Serrana (Petrópolis e Nova Friburgo – 01 turma cada).

Art. 2º - Os municípios manifestaram interesse em participar da 4ª Etapa EdpopSUS através dos ofícios encaminhados à Coordenação Estadual EdpopSUS, com a contrapartida de liberação, indicação e apoio na alimentação e locomoção dos educandos para realização do curso, e  através da disponibilização da sala com recurso audiovisual para realização das aulas; a EPSJV/FIOCRUZ disponibilizará o material didático, certificação, formação dos educadores e sistema de gestão acadêmica. O Estado será mediador do Convênio de Cooperação Técnica com a EPSJV/FIOCRUZ, através da Coordenação Estadual do curso.

Art. 3º - Os educadores a serem indicados pelos municípios serão trabalhadores vinculados ao município, que exercerão a função de educadores dentro do seu vínculo empregatício. É importante que tenham formação e prática vinculadas  à educação permanente e/ou atenção básica, e preferencialmente aqueles que tenham alguma aproximação com a educação popular.

Art. 4º - Serão destinadas as turmas de acordo com critérios do interesse regional e municípios que não participaram das etapas anteriores do curso, para os municípios que concordarem com a contrapartida de liberação e apoio à participação dos educadores e educandos.

Parágrafo Único – O Ministério da Saúde/Escola Politécnica Joaquim Venâncio e ANEPS definiram, para escolha dos educandos, que 70% de vagas para Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Controle de Endemias e 30% para profissionais da Atenção Básica, lideranças comunitárias e integrantes dos movimentos sociais.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Junho de 2018.
 
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente