CIB-RJ

Aprovar o acréscimo nos Tetos Financeiros mensais dos municípios citados no Anexo 1 a partir da competência fevereiro de 2012, para ações de oftalmologia, atingindo-se assim 100% da Programação Física e Financeira prevista nos Processos de credenciamento dos respectivos prestadores.

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1546 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

APROVA A RECOMPOSIÇÃO DOS TETOS FINANCEIROS DOS MUNICÍPIOS CITADOS PARA AÇÕES E OFTALMOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A demanda reprimida que foi identificada através do Sistema Estadual de Regulação – SER/Oftalmologia, para alguns Polos da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- Que os serviços credenciados foram contemplados com 50% dos valores estabelecidos na Programação Física/Financeira para cada um deles, definindo-se que os aumentos se dariam em função da produção apresentada e da demanda esperada, e;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de janeiro de 2012,

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o acréscimo nos Tetos Financeiros mensais dos municípios citados no Anexo 1 a partir da competência fevereiro de 2012, para ações de oftalmologia, atingindo-se assim 100% da Programação Física e Financeira prevista nos Processos de credenciamento dos respectivos prestadores.

Art. 2º - Aprovar, na forma do Anexo 2, a totalidade das ações de oftalmologia que serão acrescidas com a aplicação desses recursos, que passam a ser disponibilizadas através do Sistema Estadual de Regulação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

ANEXO 1

MUNICÍPIO PRESTADORVALORCOMPETÊNCIA
Belford Roxo Casa de Saúde e Mat. Belford Roxo Casa de Saude e Mat XV de Agosto 94.822,30 Fevereiro/2012
Volta Redonda Hospital Municipal Munir Rafful 28.285,79 Fevereiro/2012
Piraí Hospital Flavio Leal 37.931,82 Fevereiro/2012
Niterói Hospital de Olhos Santa Beatriz 232.484,68 Fevereiro/2012
Campos dos Goytacazes Hospital Beneficência de Campos 120.657,00 Fevereiro/2012
Rio Bonito Hospital Regional Darcy Vargas 33.906,56 Fevereiro/2012
T O T A L548.088,15

 

ANEXO 2

QUANTITATIVO DE PROCEDIMENTOS
EM OFTALMOLOGIA
Linha de Cuidados (Agregados)Total Físico
Oftalmol. Clínica 4.356
Terap. Em Oftalmol. 132
Cir. Catarata 336
Cir. Retina 17
Cir. Glaucoma 40
Cir. Estrabismo 19
Outras Cirurgias 525
Diagnóstico em oftalmologia 2.013