Aprova a pactuação dos municípios de Niterói, São Gonçalo e do Rio de Janeiro, que enviaram os termos de compromissos e projetos, a fim de receberem os incentivos financeiros por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza.
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1560 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
APROVA OS PROJETOS QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria nº 2.693 de 17 de Novembro de 2011, onde estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e Municipais, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza;
- Segundo os critérios da Portaria nº 2.693; somente a Capital e municípios da região metropolitana com população acima de 300.000 habitantes poderiam aderir com sentinelas da Vigilância Epidemiológica da Influenza;
- O recebimento o incentivo financeiro o município deve se comprometer, através do Termo de Compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, a executar as ações e metas constantes na Portaria nº 2.693 e apresentar projeto informando quais as unidades pertencerão a rede sentinela;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de janeiro de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a pactuação dos municípios de Niterói, São Gonçalo e do Rio de Janeiro, que enviaram os termos de compromissos e projetos, a fim de receberem os incentivos financeiros por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente