CIB-RJ

Aprova a pactuação dos municípios de Niterói, São Gonçalo e do Rio de Janeiro, que enviaram os termos de compromissos e projetos, a fim de receberem os incentivos financeiros por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1560 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

APROVA OS PROJETOS QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 2.693 de 17 de Novembro de 2011, onde estabelece mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, do Distrito Federal e Municipais, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza;

- Segundo os critérios da Portaria nº 2.693; somente a Capital e municípios da região metropolitana com população acima de 300.000 habitantes poderiam aderir com sentinelas da Vigilância Epidemiológica da Influenza;

- O recebimento o incentivo financeiro o município deve se comprometer, através do Termo de Compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, a executar as ações e metas constantes na Portaria nº 2.693 e apresentar projeto informando quais as unidades pertencerão a rede sentinela;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de janeiro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova a pactuação dos municípios de Niterói, São Gonçalo e do Rio de Janeiro, que enviaram os termos de compromissos e projetos, a fim de receberem os incentivos financeiros por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Vigilância Epidemiológica da Influenza.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente