CIB-RJ

Aprovar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação, dos procedimentos oftalmológicos listados no Anexo desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, para os pacientes SUS encaminhados pelo Sistema Estadual de Regulação – SER.

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1547 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

APROVA, EM CARATER PROVISÓRIO, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COMO MENCIONADO ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1250/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A defasagem de valores na Tabela SUS para os procedimentos oftalmológicos destinados ao tratamento do implante estromal, do tubo de drenagem para cirurgias de glaucoma, da prótese para reconstrução do globo ocular nas cirurgias de enucleação e evisceração; o que vem dificultando o atendimento dos usuários do SUS na Rede Credenciada de Oftalmologia;

- A Lei 8.080 de 19/09/1990 que dispõe, dentre outros, das atribuições da direção estadual do SUS, dentre elas, a complementação, em caráter suplementar, de apoio técnico e financeiro;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.425 de 15/09/2011, que instituiu a Câmara Técnica de Oftalmologia da SES/RJ;

- As recomendações encaminhadas pela Câmara Técnica de Oftalmologia da SES/RJ aprovadas na reunião de 23/09/2011, e;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de janeiro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação, dos procedimentos oftalmológicos listados no Anexo desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, para os pacientes SUS encaminhados pelo Sistema Estadual de Regulação – SER.

Art. 2º - Aprovar que os pedidos de pagamento para os prestadores caracterizados no Art. 1º sejam feitos através de requerimento junto a Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da SES/RJ, anexando-se, além da Nota Fiscal, relatório de alta da cirurgia e/ou procedimento realizado, descrição das órteses/próteses quando utilizadas, assinaturas do usuário e/ou representante legal, e do oftalmologista responsável; comprovante do encaminhamento através do Sistema Estadual de Regulação – SER, ciência da respectiva Secretaria Municipal de Saúde gestora da unidade.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO

Código SUSProcedimentoValor ComplementarObservação
0405050143 Implante Estromal 1.238,00
0702070050 Tubo de drenagem para cirurgia de Glaucoma 2.000,00 Apenas quando da colocação da válvula de Ahmed
0702070041 Esfera de Muller 2.700,00 Apenas quando da colocação da prótese de Porex