CIB-RJ

Aprovar o Plano Regional de Urgência e Emergência da Baía da Ilha Grande (BIG) do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.565 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

APROVA O PLANO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 2048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

- A necessidade de estabelecer a Política Regional de Urgência e Emergência na Região da Baía da Ilha Grande no Estado do Rio de Janeiro a partir da organização de sistemas municipalizados, com referências previamente definidas e efetivadas sob a regulação médica, com hierarquia resolutiva e responsabilidade sanitária, universalidade de acesso, integralidade na atenção e equidade na alocação de recursos e ações do Sistema de acordo com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde;

- A necessidade de ordenar o atendimento às Urgências e Emergências, garantindo acolhimento primeiro atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Sistema Único de Saúde, por meio do acionamento e intervenção da Central de Regulação Médica de Urgências;

- A expansão de serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel e de transporte inter-hospitalar e a necessidade de integrar estes serviços à lógica dos sistemas de urgência, com regulação médica e presença de equipe de saúde qualificada para as especificidades deste atendimento e a obrigatoriedade da presença do médico nos casos que necessitem suporte avançado à vida;

- As determinações do Ministério da Saúde aos Gestores Estaduais e Municipais, de (a) implantar o Sistema Regional de Urgência e Emergência, (b) organizar as redes assistenciais deles integrantes e (c) organizar/habilitar e cadastrar os serviços, em todas as  modalidades assistenciais, que intergrão estas redes, sob coordenação do primeiro;

- Que cabe ao Estado e CIR o planejamento da distribuição regional e municipal, respectivamente, dos serviços, em todas as modalidades assistências, de maneira a constituir Plano Estadual e Regional de Atendimento às Urgências e Emergências;

- A Deliberação CIR n.º 17, de 16 de dezembro de 2011 que pactua o Protocolo Regional de Urgência e Emergência da Baía da Ilha Grande (BIG) do Estado do Rio de Janeiro;

- A 30ª Plenária da Comissão Intergestores Regional da Baía da Ilha Grande, realizada no dia 14 de dezembro de 2011;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/01/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Plano Regional de Urgência e Emergência da Baía da Ilha Grande (BIG) do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente