CIB-RJ

Instituir o Grupo de Trabalho de Oncologia para avaliação de propostas de oncologia da área técnica.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.556 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

APROVA A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE ONCOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

-     A Portaria n.º 2.439/GM, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

-     A Portaria SAS/MS n.º 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;

-     A necessidade de viabilizar as habilitações pendentes, incluir o tema no Protocolo de Cooperação de Entes Públicos – PCEP dos Hospitais Federais e Implantar a regulação centralizada dos serviços existentes;

-     A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de janeiro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho de Oncologia para avaliação de propostas de oncologia da área técnica.

Art. 2º - O Grupo Técnico deverá se reunir periodicamente, conforme cronograma a ser definido pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SAECA).

Art. 3º - O Grupo de Trabalho de Oncologia de que trata o artigo 1º desta deliberação, será composto pelas seguintes instituições que deverão encaminhar a SAECA a indicação do titular e seu suplente no prazo de 15 dias após a data da publicação desta deliberação e que por ato do Subsecretário de Atenção à Saúde será realizada a nomeação dos membros:

a)    Representantes da Secretaria de Estado de Saúde, com a seguinte vinculação:

a.1 – 3 (três) representantes da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação;

a.2 – 1 (um) representante da Superintendência de Atenção Básica;

a. 3 – 1 (um) representante da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

b)    3 (três) representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS-RJ

Parágrafo Único – A coordenação deste Grupo de Trabalho estará sob a coordenação da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho constituído deverá avaliar e viabilizar as habilitações pendentes, avaliar a inclusão do tema no Protocolo de Cooperação de Entes Públicos – PCEP dos Hospitais Federais e avaliar e implantar a regulação centralizada dos serviços existentes.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente