CIB-RJ

Determina que não serão considerados os procedimentos com código de cirurgia múltipla ou cirurgia sequencial em oncologia e cardiologia de alta complexidade, no ressarcimento de valores que porventura extrapolem recursos alocados nos municípios para estas redes.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.557 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

DETERMINAR QUE NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PROCEDIMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

-     A organização da rede de serviços de oncologia e de cardiologia de alta complexidade no Estado do Rio de Janeiro;

-     A necessidade de aprimorar permanentemente os instrumentos do SIH/SUS, visando subsidiar os gestores nas ações de planejamento, programação, regulação e avaliação, contribuindo para a qualificação dos registros e análises das informações em saúde;

-     A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de janeiro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Determina que não serão considerados os procedimentos com código de cirurgia múltipla ou cirurgia sequencial em oncologia e cardiologia de alta complexidade, no ressarcimento de valores que porventura extrapolem recursos alocados nos municípios para estas redes.

Parágrafo Único – Casos excepcionais serão considerados quando devidamente autorizados pela Central Estadual de Regulação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente