O valor total máximo do incentivo financeiro do Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde – PROMUNI para o exercício de 2018 será de R$ 2.681.481.907,40 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos).
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE AGOSTO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.425 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
RATIFICA O DECRETO ESTADUAL N.º 46.094, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS EM SAÚDE – PROMUNI, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de agosto de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - O valor total máximo do incentivo financeiro do Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde – PROMUNI para o exercício de 2018 será de R$ 2.681.481.907,40 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos).
Parágrafo Único – Os valores referentes aos incentivos financeiros citados nesta Deliberação serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde – FES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS.
Art. 2º - Os valores referentes ao PROMUNI deverão ser aplicados pelos municípios em ações e serviços de saúde, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 3º - A modalidade per capita do PROMUNI engloba as ações de saúde referentes à Atenção Básica, Assistência Farmacêutica Básica, Atenção Especializada, Regulação e Vigilância em Saúde.
§ 1º - O valor máximo desta modalidade a ser transferido aos municípios será de R$ 1.612.720.024,39 (um bilhão, seiscentos e doze milhões, setecentos e vinte mil e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), distribuídos pelos componentes citados no caput deste artigo, de acordo com os respectivos valores máximos, Programas de Trabalho e Natureza da Despesa previstos pelo Anexo I.
§ 2º - O valor per capita do cofinanciamento tripartite da Atenção Farmacêutica Básica, definido pelo Ministério da Saúde para os estados, por meio da Portaria n.º 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007 e da Portaria n.º 1.555, GM/MS, de 30 de julho de 2013; e pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB-RJ, segundo a Deliberação CIB-RJ nº 2.661, de 26 de dezembro de 2013, encontra-se embutido no valor total do incentivo financeiro do PROMUNI para este componente.
§ 3º - O valor global do componente Assistência Farmacêutica Básica no PROMUNI refere-se ao valor normalizado pelo Ministério da Saúde e CIB-RJ, acrescido de um aporte adicional definido pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 4º - A modalidade do PROMUNI por prestadores de serviços integrantes do SUS engloba os seguintes tipos de Assistência à Saúde: Pré-hospitalar Móvel (SAMU), Pré-hospitalar Fixo (UPA 24h), em hospitais de âmbito municipal e regional, em unidades de terapia intensiva, em maternidades e em serviços de urgência e emergência 24 horas.
§ 1º - Os serviços a serem contemplados pelo PROMUNI na modalidade de financiamento de que trata artigo deverão estar credenciados e/ou habilitados ao SUS e contratualizados pelo município onde estiverem sediados, quando for o caso.
§ 2º - O valor máximo desta modalidade a ser transferido aos municípios será de R$ 1.068.761.883,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões, setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais), distribuídos pelos componentes citados no caput deste artigo, de acordo com os respectivos valores máximos, Programas de Trabalho e Natureza da Despesa previstos pelo Anexo II.
§ 3º - O valor global do incentivo financeiro do PROMUNI para o componente Pré-hospitalar Fixo – UPA 24h será composto pelo valor do cofinanciamento tripartite, contrapartida estadual, para a UPA 24h, definido pelo Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM nº 10, de 03 de janeiro de 2017, adicionado a um aporte de recurso estadual pactuado em CIB, Deliberação Conjunto CIB/COSEMS-RJ n.º 33, de 05 de dezembro de 2016 e ratificada pela Deliberação CIB-RJ n.º 3.966, de 16 de fevereiro de 2017.
§ 4º - O valor do incentivo financeiro do PROMUNI para o componente Pré-hospitalar Móvel - SAMU, refere-se ao valor do cofinanciamento tripartite, contrapartida estadual, para SAMU Regional, definido pelo Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM n.º 1.010, de 21 de maio de 2012 e a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS-RJ n.º 39, de 12 de dezembro de 2016, ratificada pela Deliberação CIB-RJ n.º 3.972, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 5º - A análise da aplicação dos recursos financeiros transferidos aos municípios e o acompanhamento da utilização dos mesmos serão realizados de acordo com as Notas Técnicas a serem disponibilizadas pelas áreas técnicas da SES, segundo os componentes de cada modalidade.
Parágrafo Único - A área técnica da SES/RJ relacionada a cada componente do PROMUNI pertencente a uma das modalidades de financiamento do programa deverá emitir parecer técnico sobre o Relatório de Execução Física, elaborado por cada município e encaminhado pelo mesmo à SES/RJ, e seus pareceres integrarão o processo de prestação de contas.
Art. 6º - A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos aos municípios será realizada pelo município na forma do Decreto n.º 42.518/2010 e entregue à Superintendência de Contabilidade e Controle, da Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
INCENTIVO |
VALOR MÁXIMO |
PT |
FR |
ND |
ATENÇÃO BÁSICA |
R$ 625.164.027,14 |
2961.10.301.0148.8327 |
100/122 |
3340 |
IAFAB |
R$ 83.179.979,16 |
2961.10.303.0158.2714 |
100/122 |
3340 |
ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
R$ 604.376.018,09 |
2961.10.302.0151.2727 |
100/122 |
3340 |
REGULAÇÃO (Complexos Reguladores) |
R$ 140.000.000,00 |
2961.10.302.0164.8323 |
100/122 |
3340 |
VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
R$ 90.000.000,00 |
2961.10.305.0146.2736 |
100/122 |
3340 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
R$ 30.000.000,00 |
2961.10.304.0146.2729 |
100/122 |
3340 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
R$ 40.000.000,00 |
2961.10.305.0145.2732 |
100/122 |
3340 |
TOTAL DA MODALIDADE |
R$ 1.612.720.024,39 |
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INCENTIVO |
VALOR MÁXIMO |
PT |
FR |
ND |
SAMU |
R$ 37.490.283,00 |
2961.10.302.0149.2744 |
100/122 |
3340 |
UPAS |
R$ 120.000.000,00 |
2961.10.302.0149.2742 |
100/122 |
3340 |
PAHI MUNICIPAL |
R$ 67.725.000,00 |
2961.10.302.0151.2727 |
100/122 |
3340 |
PAHI REGIONAL |
R$ 101.700.000,00 |
2961.10.302.0151.2727 |
100/122 |
3340 |
UTI |
R$ 101.046.600,00 |
2961.10.302.0151.2727 |
100/122 |
3340 |
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 24hs (Porta de Entrada) |
R$ 481.200.000,00 |
2961.10.302.0151.2727 |
100/122 |
3340 |
MATERNIDADE |
R$ 159.600.000,00 |
2961.10.302.0151.2727 |
100/122 |
3340 |
TOTAL DA MODALIDADE |
R$ 1.068.761.883,00 |
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