CIB-RJ

O valor total máximo do incentivo financeiro do Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde – PROMUNI para o exercício de 2018 será de R$ 2.681.481.907,40 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos).

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.425 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

RATIFICA O DECRETO ESTADUAL N.º 46.094, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS EM SAÚDE – PROMUNI, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de agosto de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - O valor total máximo do incentivo financeiro do Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde – PROMUNI para o exercício de 2018 será de R$ 2.681.481.907,40 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e sete reais e quarenta centavos).

Parágrafo Único – Os valores referentes aos incentivos financeiros citados nesta Deliberação serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde – FES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS.

Art. 2º - Os valores referentes ao PROMUNI deverão ser aplicados pelos municípios em ações e serviços de saúde, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012.

 

Art. 3º - A modalidade per capita do PROMUNI engloba as ações de saúde referentes à Atenção Básica, Assistência Farmacêutica Básica, Atenção Especializada, Regulação e Vigilância em Saúde.

 

§ 1º - O valor máximo desta modalidade a ser transferido aos municípios será de R$ 1.612.720.024,39 (um bilhão, seiscentos e doze milhões, setecentos e vinte mil e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), distribuídos pelos componentes citados no caput deste artigo, de acordo com os respectivos valores máximos, Programas de Trabalho e Natureza da Despesa previstos pelo Anexo I.

 

§ 2º - O valor per capita do cofinanciamento tripartite da Atenção Farmacêutica Básica, definido pelo Ministério da Saúde para os estados, por meio da Portaria n.º 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007 e da Portaria n.º 1.555, GM/MS, de 30 de julho de 2013; e pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB-RJ, segundo a Deliberação CIB-RJ nº 2.661, de 26 de dezembro de 2013, encontra-se embutido no valor total do incentivo financeiro do PROMUNI para este componente.

 

§ 3º - O valor global do componente Assistência Farmacêutica Básica no PROMUNI refere-se ao valor normalizado pelo Ministério da Saúde e CIB-RJ, acrescido de um aporte adicional definido pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º - A modalidade do PROMUNI por prestadores de serviços integrantes do SUS engloba os seguintes tipos de Assistência à Saúde: Pré-hospitalar Móvel (SAMU), Pré-hospitalar Fixo (UPA 24h), em hospitais de âmbito municipal e regional, em unidades de terapia intensiva, em maternidades e em serviços de urgência e emergência 24 horas.

§ 1º - Os serviços a serem contemplados pelo PROMUNI na modalidade de financiamento de que trata artigo deverão estar credenciados e/ou habilitados ao SUS e contratualizados pelo município onde estiverem sediados, quando for o caso.

 

§ 2º - O valor máximo desta modalidade a ser transferido aos municípios será de R$ 1.068.761.883,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões, setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais), distribuídos pelos componentes citados no caput deste artigo, de acordo com os respectivos valores máximos, Programas de Trabalho e Natureza da Despesa previstos pelo Anexo II.

 

§ 3º - O valor global do incentivo financeiro do PROMUNI para o componente Pré-hospitalar Fixo – UPA 24h será composto pelo valor do cofinanciamento tripartite, contrapartida estadual, para a UPA 24h, definido pelo Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM nº 10, de 03 de janeiro de 2017, adicionado a um aporte de recurso estadual pactuado em CIB, Deliberação Conjunto CIB/COSEMS-RJ n.º 33, de 05 de dezembro de 2016 e ratificada pela Deliberação CIB-RJ n.º 3.966, de 16 de fevereiro de 2017.

 

§ 4º - O valor do incentivo financeiro do PROMUNI para o componente Pré-hospitalar Móvel - SAMU, refere-se ao valor do cofinanciamento tripartite, contrapartida estadual, para SAMU Regional, definido pelo Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM n.º 1.010, de 21 de maio de 2012 e a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS-RJ n.º 39, de 12 de dezembro de 2016, ratificada pela Deliberação CIB-RJ n.º 3.972, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 5º - A análise da aplicação dos recursos financeiros transferidos aos municípios e o acompanhamento da utilização dos mesmos serão realizados de acordo com as Notas Técnicas a serem disponibilizadas pelas áreas técnicas da SES, segundo os componentes de cada modalidade.

 

Parágrafo Único - A área técnica da SES/RJ relacionada a cada componente do PROMUNI pertencente a uma das modalidades de financiamento do programa deverá emitir parecer técnico sobre o Relatório de Execução Física, elaborado por cada município e encaminhado pelo mesmo à SES/RJ, e seus pareceres integrarão o processo de prestação de contas.

 

Art. 6º - A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos aos municípios será realizada pelo município na forma do Decreto n.º 42.518/2010 e entregue à Superintendência de Contabilidade e Controle, da Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde.

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente
 



 

ANEXO I


MODALIDADE PER CAPITA


 

 

INCENTIVO

VALOR MÁXIMO

PT

FR

ND

ATENÇÃO BÁSICA

R$ 625.164.027,14

2961.10.301.0148.8327

100/122

3340

IAFAB

R$ 83.179.979,16

2961.10.303.0158.2714

100/122

3340

ATENÇÃO ESPECIALIZADA

R$ 604.376.018,09

2961.10.302.0151.2727

100/122

3340

REGULAÇÃO (Complexos Reguladores)

R$ 140.000.000,00

2961.10.302.0164.8323

100/122

3340

VIGILÂNCIA AMBIENTAL

R$ 90.000.000,00

2961.10.305.0146.2736

100/122

3340

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

R$ 30.000.000,00

2961.10.304.0146.2729

100/122

3340

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

R$ 40.000.000,00

2961.10.305.0145.2732

100/122

3340

TOTAL DA MODALIDADE

R$ 1.612.720.024,39

 

 

 

 

 

ANEXO II


MODALIDADE POR PRESTADOR DE SERVIÇO


 

INCENTIVO

VALOR MÁXIMO

PT

FR

ND

SAMU

R$ 37.490.283,00

2961.10.302.0149.2744

100/122

3340

UPAS

R$ 120.000.000,00

2961.10.302.0149.2742

100/122

3340

PAHI MUNICIPAL

R$ 67.725.000,00

2961.10.302.0151.2727

100/122

3340

PAHI REGIONAL

R$ 101.700.000,00

2961.10.302.0151.2727

100/122

3340

UTI

R$ 101.046.600,00

2961.10.302.0151.2727

100/122

3340

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 24hs (Porta de Entrada)

R$ 481.200.000,00

2961.10.302.0151.2727

100/122

3340

MATERNIDADE

R$ 159.600.000,00

2961.10.302.0151.2727

100/122

3340

TOTAL DA MODALIDADE

R$ 1.068.761.883,00