CIB-RJ

Pactuar a transferência de sede e de recursos financeiros do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde (NDVS), da Região do Médio Paraíba do município de Volta Redonda para o município de Barra Mansa.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.426 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE SEDE E DE RECURSOS FINANCEIROS DO NÚCLEO DESCENTRALIZADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/MÉDIO PARAÍBA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA PARA O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Resolução SES n.º 2.736, de 31 de maio de 2005, que institui os Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 1.598, de 09 de fevereiro de 2012, que aprova a aquisição de material permanente para os Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde/SVS/SES (NDVS), com o saldo dos recursos repassados do piso de vigilância e promoção da saúde aos municípios sede dos NDVS;

- A Deliberação CIB n.º 2.412, DE 12 de setembro de 2013, que aprova a transferência de recursos do piso fixo de Vigilância em Saúde do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais sedes dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;

- A Deliberação CIB n.º 4.634, de 10 de agosto de 2017, que pactua a transferência de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios sede dos NDVS da Região do Médio Paraíba e da Baixada Litorânea;

- A Deliberação CIR-MP nº 028, de 28 de junho de 2018, que aprova a transferência de sede e de recursos financeiros do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde/Médio Paraíba do município de Volta Redonda para o município de Barra Mansa;

- A transferência das instalações, o fim da parceria e da contrapartida no pagamento através do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba – CISMEPA, dos serviços necessários ao funcionamento do NDVS;

- A disponibilidade de espaço físico de propriedade da SES utilizado em regime de cessão pelo município de Barra Mansa;

- A necessidade de oferecer as condições estruturais ao funcionamento dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de agosto de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a transferência de sede e de recursos financeiros do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde (NDVS), da Região do Médio Paraíba do município de Volta Redonda para o município de Barra Mansa.

§ 1º - Os recursos de que trata o caput, serão repassados em parcela única anual, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o Fundo Municipal de Saúde de Barra Mansa.

 

§ 2º - Os recursos são para as despesas necessárias ao provimento das condições estruturais de funcionamento do NDVS podendo ser aplicados no pagamento do aluguel do imóvel, contas de luz, água, telefone, internet banda larga, limpeza (incluindo material), segurança, manutenção de veículo, reforma, manutenção predial e de equipamentos e ainda na aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

 

§ 3º - A gestão do recurso financeiro caberá à Coordenação do NDVS, e sua execução efetivada pelo FMS do município de Barra Mansa.

 

Art. 2º - O saldo que por ventura existir das transferências realizadas pelo Fundo Estadual de Saúde para o município de Volta Redonda, deverá ser transferido por este ao município de Barra Mansa.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente