CIB-RJ

Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar nº 36000.2108402/01-800, nº 36000.2107892/01-800, nº 36000.2108542/01-800, nº 36000.2108572/01-800 e nº 36000.2108502/01-800 destinadas à incremento MAC para o município de Silva Jardim/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2018 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.429 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 36000.2108402/01-800, Nº 36000.2107892/01-800, Nº 36000.2108542/01-800, Nº 36000.2108572/01-800 E Nº 36000.2108502/01-800, DESTINADAS A INCREMENTO MAC PARA O MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM/RJ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de agosto de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar nº 36000.2108402/01-800, nº 36000.2107892/01-800, nº 36000.2108542/01-800, nº 36000.2108572/01-800 e nº 36000.2108502/01-800 destinadas à incremento MAC para o município de Silva Jardim/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente