CIB-RJ

Pactua a transferência de sede e recurso financeiro da Comissão Intergestores Regional – CIR, do Município de Volta Redonda para o Município de Barra Mansa, na Região do Médio Paraíba.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.470 DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE SEDDE E RECURSO FINANCEIRO DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL – CIR, DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA PARA O MUNICÍPIO DE BARRA, REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada a CI/AR/SECMP/25/2018;

- A Deliberação CIR-MP n.º 033, de 07 de agosto de 2018;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de agosto de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua a transferência de sede e recurso financeiro da Comissão Intergestores Regional – CIR, do Município de Volta Redonda para o Município de Barra Mansa, na Região do Médio Paraíba.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente