CIB-RJ

Pactuar o termo de compromisso de funcionamento da UPA Paraty (CNES 9526382) com UPA ampliada, localizada no município de Paraty, com opção de custeio VIII e número de profissionais médicos 24h para o funcionamento da unidade no total de 09, sendo 05 diurnos e 04 noturnos.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.486 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

 

PACTUA O TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO DA UPA 24H AMPLIADA, NO MUNICÍPIO DE PARATY E A INCLUSÃO DA UNIDADE NO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, título VIII, capítulo II, Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

- A Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, no constante do artigo 889 e anexo LXVIII;

- O termo de compromisso de funcionamento da UPA 24h (UPA ampliada), de 31 de agosto de 2018, do município de Paraty;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de setembro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o termo de compromisso de funcionamento da UPA Paraty (CNES 9526382) com UPA ampliada, localizada no município de Paraty, com opção de custeio VIII e número de profissionais médicos 24h para o funcionamento da unidade no total de 09, sendo 05 diurnos e 04 noturnos.

Art. 2° - Pactuar a inclusão da unidade citada no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Baía da Ilha Grande.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente