Pactuar o termo de compromisso de funcionamento da UPA Paraty (CNES 9526382) com UPA ampliada, localizada no município de Paraty, com opção de custeio VIII e número de profissionais médicos 24h para o funcionamento da unidade no total de 09, sendo 05 diurnos e 04 noturnos.
PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.486 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
PACTUA O TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO DA UPA 24H AMPLIADA, NO MUNICÍPIO DE PARATY E A INCLUSÃO DA UNIDADE NO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, título VIII, capítulo II, Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
- A Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, no constante do artigo 889 e anexo LXVIII;
- O termo de compromisso de funcionamento da UPA 24h (UPA ampliada), de 31 de agosto de 2018, do município de Paraty;
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de setembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o termo de compromisso de funcionamento da UPA Paraty (CNES 9526382) com UPA ampliada, localizada no município de Paraty, com opção de custeio VIII e número de profissionais médicos 24h para o funcionamento da unidade no total de 09, sendo 05 diurnos e 04 noturnos.
Art. 2° - Pactuar a inclusão da unidade citada no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Baía da Ilha Grande.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.