CIB-RJ

Pactuar a exclusão de 40 (quarenta) leitos SUS da Clínica de Repouso Ego, devendo o CNES da unidade (nº 2283697) a partir desta deliberação contar com 40 (quarenta) leitos SUS. Conforme pactuação anterior, neste momento não haverá reorientação de recursos financeiros.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.556 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

PACTUA A EXCLUSÃO DE 40 (QUARENTA) LEITOS SUS DA CLÍNICA DE REPOUSO EGO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A Ação Civil Pública referente ao Processo nº 0009752.29.2017.8.19.0023, que determinou a desabilitação dos leitos SUS da Clínica de Repouso Ego, localizada no município de Tanguá;

- A Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS de 28/09/2017, que dispõe sobre as Normas e Ações dos Serviços de Saúde, a qual em seu Art 55 preconiza que “a saída do paciente da instituição hospitalar implicará a exclusão do leito no cadastro SIH/SUS”;

- A retirada de internos da Clínica Ego em condições de alta hospitalar pelos municípios internantes;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de novembro de 2018.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a exclusão de 40 (quarenta) leitos SUS da Clínica de Repouso Ego, devendo o CNES da unidade (nº 2283697) a partir desta deliberação contar com 40 (quarenta) leitos SUS. Conforme pactuação anterior, neste momento não haverá reorientação de recursos financeiros.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente