CIB-RJ

Pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro com diretrizes quadrienais para o período 2019-2022, encontra-se disponível no endereço eletrônico  pdf http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2282-plano-eps-29-10-cib/file.html (972 KB) pdf
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PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.566  DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

PACTUA O PLANO ESTADUAL DE EDUCACAO PERMANENTE EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2019-2022 E O PLANO DE AÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- a Portaria nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- o Decreto GM/MS nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento, de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- a Deliberação CIB-RJ nº 3.584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/ médio, sob gestão da ETIS, para ações de educação em saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 3.657, de 28 de janeiro de 2016, que referenda a pactuação do plano de aplicação de recursos oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, para ações de educação em saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 4.417, de 24 de abril de 2017, que pactua 2 (duas) alterações do Plano de Aplicação de recursos financeiros oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, depositados no Fundo Estadual de Saúde, destinados à ações de Educação em Saúde;

- a Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

- a Portaria GM/MS de nº 3.342, de 7 de dezembro de 2017, divulga lista dos entes federados habilitados ao recebimento do incentivo financeiro de que trata a Portaria nº 3.194/GM/MS de 27 de novembro de 2017;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIES-RJ, realizada em 04 de outubro de 2018 na SES/RJ.

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 08 de novembro de 2018.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro com diretrizes quadrienais para o período 2019-2022, encontra-se disponível no endereço eletrônico: pdf http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2282-plano-eps-29-10-cib/file.html (972 KB)
Art. 2º - Pactuar o Plano de ação para o exercício de 2019.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente