CIB-RJ

Pactuar fluxo para o credenciamento a habilitação dos Serviços de Planejamento Reprodutivo de laqueadura e vasectomia.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.570 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

PACTUA FLUXO PARA O CREDECIAMENTO E HABILITAÇÃO do serviço de planejamento reprodutivo de laqueadura e vasectomia.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

-A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM);

- O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015 (PNPM);

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 08 de novembro de 2018.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar fluxo para o credenciamento a habilitação dos Serviços de Planejamento Reprodutivo de laqueadura e vasectomia.

FLUXO PARA HABILITAÇÃO DE SERVIÇO DE LAQUEADURA E VASECTOMIA    

 

1.    Manifestação de vontade por parte do município e realização de contato com a Área Técnica de Saúde da Mulher da SES para receber orientações e o check list dos documentos necessários.

2.    Elaboração do Projeto Municipal de Planejamento Reprodutivo seguindo as diretrizes e políticas públicas vigentes.

3.    Município envia o Projeto via web para avaliação da Área Técnica da Saúde da Mulher, que realizará a avaliação em um prazo máximo de 60 dias.

4.    Devolução da avaliação do projeto por parte da Área Técnica da Saúde da Mulher através de reunião presencial com as áreas envolvidas.

5.    Município elabora as adequações do projeto de acordo com as orientações sugeridas pela área técnica com prazo máximo de 60 dias e envia para a Área Técnica

6.    Considerando a viabilidade técnica do Projeto, a Área Técnica de Saúde da Mulher consulta a Vigilância Sanitária sobre a situação da unidade. Caso necessário, solicita agendamento de vistoria.

7.    Nova análise pela área Técnica no prazo máximo de 30 dias

8.    Projeto aprovado:

a.    Não: se faz necessário agendamento de reunião entre Área Técnica de Saúde da Mulher SES RJ e gestores do município para discussão do projeto e diretrizes. Município deve elaborar nova versão a partir desta discussão.

b.    Sim: pactuar em CIR a intenção de Habilitação.                    

        O município deve juntar Projeto, deliberação CIR, documentos previstos no check-list e ofício solicitando credenciamento e dar entrada no protocolo da SES com vistas à Área Técnica de Saúde da Mulher.

9.    Área Técnica avalia a documentação. Sendo aprovada, o município será oficiado formalmente e via e-mail. É solicitada abertura de processo assim como pauta na CIB para deliberação da Habilitação.

10.  Após publicação da deliberação CIB no DO município insere no CNES da unidade.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente