CIB-RJ

Pactuar a descentralização dos recursos financeiros destinados à execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o município de São Gonçalo.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.571 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

PACTUA A DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CBAF) NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP) PARA O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1555 de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Deliberação CIB-RJ nº 2.661, de 26 de dezembro de 2013, aprovar as normas de financiamento e de execução do CBAF no âmbito do SUS no Estado do Rio de Janeiro.

- A Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras providências;

- As Portarias nº 1.637, de 1º de outubro de 2015; nº 1.605, de 1º de setembro de 2016 e a Portaria nº 2.060, de 14 de agosto de 2017, que atualizam os valores de repasse do CBAF no âmbito da PNAISP;

- A Portaria nº 155, de 4 de fevereiro de 2016, que aprova a adesão de Estados e Municípios, dentre eles o município de São Gonçalo (RJ), à PNAISP no âmbito do SUS;

- A Portaria nº 2.300, de 30 de julho de 2018, que habilita municípios, dentre eles o município de São Gonçalo (RJ), a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP);

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 08 de novembro de 2018.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a descentralização dos recursos financeiros destinados à execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o município de São Gonçalo.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) encaminhará esta Deliberação ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), conforme estabelecido no § 1º do Art. 7º da Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014, a fim de viabilizar a transferência direta dos recursos através do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do Município de São Gonçalo.

Art. 3º - A SES/RJ tomará as devidas providências para transferência do recurso financeiro de competências anteriores, já depositadas no Fundo Estadual de Saúde, para o Fundo de Saúde do Município de São Gonçalo, tendo como referência a estimativa da população prisional no município na vigência das respectivas competências. 

Art. 4º - Para dar suporte à gestão do CBAF no âmbito da PNAISP, o município deverá utilizar sistema informatizado para gestão da assistência farmacêutica básica, podendo o mesmo optar pela utilização do sistema HÓRUS, disponibilizado gratuitamente pelo Ministério da Saúde, ou sistema informatizado próprio, conforme estabelecido no Art.8º da Portaria nº 2.765, de 12 de dezembro de 2014.

Parágrafo único - No caso de utilização de sistema informatizado próprio, o município deverá transmitir regularmente para a base nacional de dados das ações e serviços da Assistência Farmacêutica Básica, por meio do serviço "WebService", até o dia 15 (quinze) de cada mês, as informações referentes às entradas, saídas e dispensações de medicamentos ocorridas durante todo o mês anterior.

Art.5 º - As ações, os serviços e os recursos financeiros relacionados à Assistência Farmacêutica da PNAISP deverão constar nos instrumentos de planejamento do SUS, quais sejam, Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 6º - O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos entre os Fundos de Saúde dar-se-ão por meio do RAG e pelo Relatório Semestral da Gestão dos Recursos do CBAF no âmbito da PNAISP (Anexo I desta Deliberação).

Art. 7º - O Relatório Semestral da Gestão dos Recursos do CBAF no âmbito da PNAISP deverá ser encaminhado regularmente à Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (SAFIE), até o dia 15 do mês de agosto (referente ao 1º semestre do ano em curso) e até o dia 15 do mês de fevereiro (referente ao 2º quadrimestre do ano anterior), por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), em planilhas no formato Excel®, junto à cópia digitalizada de um ofício assinado pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter em arquivo os documentos fiscais que comprovem a aplicação dos recursos financeiros do CBAF no âmbito da PNAISP pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.

Art. 9º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente