CIB-RJ

Pactuar a municipalização e proposta de transferência das responsabilidades da Oficina Ortopédica Fixa (habilitada conforme a Portaria MS 613 de 12 de junho de 2013) e da habilitação da antiga AACD, para o Centro de Atenção em Saúde Funcional Ramón Pereira de Freitas – CASF,  localizado no município de Nova Iguaçu.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.574 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

PACTUA A MUNICIPALIZAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RESPONSDABILIDADES E TROCA DE CNES DA OFICINA ORTOPÉDICA FIXA DA AACD DE NOVA IGUAÇU PARA O CENTRO DE ATENÇÃO EM SAÚDE FUNCIONAL RAMÓM PEREIRA DE FREITAS – CASF LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT 793/2012) que instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e;

- A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT 835/2012), que instituiu incentivos financeiros para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- As reuniões do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiências realizadas nas datas de : 27 de fevereiro de 2018; 27 de março de 2018; 4 de abril de 2018; 22 de maio de 2018 ; 26 de junho de 2018 e 31 de julho de 2018;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I, realizada em 24 de outubro de 2018, no município de Queimados;

- A Deliberação CIR - Metropolitana I nº 33, de 24 de outubro de 2018;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 08 de novembro de 2018.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Art. 1º -Pactuar a municipalização e proposta de transferência das responsabilidades da Oficina Ortopédica Fixa (habilitada conforme a Portaria MS 613 de 12 de junho de 2013) e da habilitação da antiga AACD, para o Centro de Atenção em Saúde Funcional Ramón Pereira de Freitas – CASF,  localizado no município de Nova Iguaçu. 


Art. 2º - Alterar o anexo II do Plano de Ação Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana I, os seguintes itens:

a) Nome do estabelecimento - Associação de Assistência à Criança com Deficiência - AACD para Centro de Atenção Saúde Funcional – CASF RAMON PEREIRA DE FREITAS;

b) Alterar e retirar o CNES da AACD, nº 5492556 substituindo-o pelo CNES nº 9471618 do Centro de Atenção Saúde Funcional – CASF RAMON PEREIRA DE FREITAS;

c) Habilitação do CASF em CER II nas modalidades Física e Intelectual;

d) Transferir as responsabilidades da gestão da Oficina Ortopédica fixa para o CASF.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente