CIB-RJ

Pactuar a reprogramação dos recursos financeiros do Tesouro estadual transferidos a qualquer título pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro aos Fundos Municipais de Saúde, na modalidade fundo a fundo, no ano de 2018 e os saldos de exercícios anteriores.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.577 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

PACTUA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO ESTADUAL TRANSFERIDOS A QUALQUER TÍTULO PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e;

- Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde;

- Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

- Considerando a pactuação ocorrida na 12ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ), realizada no dia 06 de dezembro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a reprogramação dos recursos financeiros do Tesouro estadual transferidos a qualquer título pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro aos Fundos Municipais de Saúde, na modalidade fundo a fundo, no ano de 2018 e os saldos de exercícios anteriores.

Art. 2º - Os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro aos Fundos Municipais de Saúde, referentes aos incentivos da Secretaria de Estado de Saúde, oriundos do Tesouro estadual, na modalidade fundo a fundo, no ano de 2018 e em exercícios anteriores poderão ser utilizados para financiamento de quaisquer ações e serviços de saúde, independente da pactuação original, observado o disposto no art. 3º, desta Deliberação.

Art. 3º - Os recursos financeiros transferidos aos municípios, referentes à Assistência Farmacêutica Básica, a título de contrapartida estadual, de exercícios anteriores a 2018, poderão ser reprogramados para aquisição de quaisquer medicamentos, independentemente do componente a que se referem, desde que as farmácias básicas das unidades de saúde municipais estejam abastecidas e os medicamentos do componente especializado de responsabilidade estadual indisponíveis para dispensação no período, mediante documentação comprobatória em ambos os casos.

Art. 4º - A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Deliberação será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do recebimento dos recursos pelo Fundo Municipal de Saúde.

 

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2018.
SÉRGIO D’ABREU GAMA
PRESIDENTE