CIB-RJ

Pactuar o credenciamento de duas equipes de Saúde da Família, modalidade II, e dez Agentes Comunitários de Saúde no município de Volta Redonda.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.620 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

PACTUA O CREDENCIAMENTO DUAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, MODALIDADE II, E DEZ AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A Política Nacional de Atenção Básica publicada como anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 06 de dezembro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o credenciamento de duas equipes de Saúde da Família, modalidade II, e dez Agentes Comunitários de Saúde no município de Volta Redonda.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
SÉRGIO D’ABREU GAMA
PRESIDENTE