CIB-RJ

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.595        DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

Repactuar a extensão da distribuição dos repelentes adquiridos pela União e distribuído pela SES/RJ para atendimento da população em situação de elevada vulnerabilidade social, epidemiológica e ambiental

PUBLICADA NO D.O NO DIA 07 DE JANEIRO DE 2019.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE
 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.595        DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

REPACTUAR A EXTENSÃO DE USO DOS RELENTES ADQUIRIDOS PELA UNIÃO E DISTRIBUÍDOS PELA SES AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- o Decreto n° 8.716, de 20 de abril de 2016, que institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti;

- A Lei n° 13.310, de 07 de julho de 2016, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para aquisição de insumos estratégicos para prevenção e proteção individual de gestantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

- a Nota Técnica n° 13/2017/CGAFME/DAF/SCTIE-MS, que trata sobre a distribuição de repelentes para prevenção e proteção individual contra o Aedes aegypti das mulheres gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família;

- a Nota Técnica Conjunta nº 01/2018 SAB/SAS - SAFIE/SG - SVE/SVS, que trata sobre a distribuição de repelentes para a proteção e prevenção individual contra as arboviroses em gestantes e população com contraindicação à vacinação contra a febre amarela.

- a Nota Técnica nº 30/2018-CGAFME/DAF/SCTIE/MS, que trata sobre a distribuição de repelentes às gestantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família como medida de proteção individual contra a infecção pelo vírus Zika e torna pública a expansão excepcional do público alvo da ação.

- que no verão ocorre intensificação da transmissão das arboviroses (dengue, chikungunya, zika e febre amarela) na região sudeste, por ser um período mais favorável à proliferação de mosquitos;

- o alto risco epidemiológico para as arboviroses no ano de 2019; em especial a Chikungunya, nas áreas com baixa incidência no ano de 2018 e com índices elevados de Aedes aegypti circulante;

- a pactuação ocorrida na 12ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ), realizada no dia 06 de dezembro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º – Repactuar a extensão da distribuição dos repelentes adquiridos pela União e distribuído pela SES/RJ para atendimento da população em situação de elevada vulnerabilidade social, epidemiológica e ambiental:

- Em especial os residentes e agentes comunitários de saúde de municípios com alta incidência de Aedes aegypti – segundo o Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti – e/ou com baixa incidência para Chikungunya em 2018 próximos a municípios de elevada incidência, caracterizando-se assim como municípios de alta vulnerabilidade para a doença, sendo eles:

  • Região da Baixada Litorânea – Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro D'Aldeia e Saquarema
  • Região Metropolitana 1 - Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti e Seropédica;
  • Região Metropolitana 2 – Rio Bonito e Silva Jardim;
  • Região Norte – Conceição de Macabu, Quissamã e São Francisco de Itabapoana;
  • Região Noroeste – Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Cambuci, Italva, Miracema, São José de Ubá e Varre-Sai;
  • Região Serrana: Santa Maria Madalena;

- Para os demais municípios que apresentam, em geral, um baixo risco epidemiológico no momento, dada a dinâmica das três doenças, orientamos que sejam verificadas as áreas/bairros de maior vulnerabilidade e entrem em contato com a Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que os casos sejam avaliados individualmente.

Art. 2º – Ficam mantidos para todos os municípios os públicos-alvo previstos na Deliberação CIB-RJ nº 4.926 de 19 de fevereiro de 2018:

- Todas as gestantes acompanhadas nas Unidades Básicas de Saúde;

- População residente em áreas de risco de transmissão da febre amarela (moradores de regiões silvestres, rurais, de mata e ribeirinhas) e com contraindicação à vacinação (tais como imunodepressão, transitória ou permanente, provocada por doenças como neoplasias, AIDS e infecção pelo HIV com comprometimento da imunidade, ou pelo tratamento com drogas imunossupressoras, radioterapia etc; e alergia à ovo de galinha e seus derivados).

Art. 3º – A distribuição de repelentes em questão tem caráter excepcional, uma vez que a União realizou compra única do produto, sem previsão de aquisição de forma contínua.

Art. 4º – A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro elaborará nova Nota Técnica Conjunta com orientações aos municípios para solicitação dos repelentes e respectiva prestação de contas, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2018.

SÉRGIO D’ABREU GAMA

PRESIDENTE