Pactuar os requisitos necessários para elaboração de projeto para credenciamento de Equipes de Saúde Bucal (eSB) na ESF nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, que pode ser conferido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2288-requisitos-necessarios-para-o-credenciamento-de-esb-nos-municipios-do-es/file.html.
PUBLICADA NO D.O NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.609 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
PACTUA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA CREDENCIAMENTO DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB) NA ESF NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- a pactuação ocorrida na 12ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ), realizada no dia 06 de dezembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar os requisitos necessários para elaboração de projeto para credenciamento de Equipes de Saúde Bucal (eSB) na ESF nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, que pode ser conferido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2288-requisitos-necessarios-para-o-credenciamento-de-esb-nos-municipios-do-es/file.html.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2018.
SÉRGIO D’ABREU GAMA
PRESIDENTE