CIB-RJ

Pactuar os critérios de elegibilidade para o credenciamento de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, listados abaixo:

PUBLICADA NO D.O NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2019

 

                                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.610       DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

PACTUA OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA O CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO) NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- a pactuação ocorrida na 12ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ), realizada no dia 06 de dezembro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar os critérios de elegibilidade para o credenciamento de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, listados abaixo:

§1º - municípios com população maior ou igual a 100mil habitantes poderão solicitar o credenciamento de CEO tipo I, II ou III, desde que a cobertura de saúde bucal na atenção básica seja maior ou igual a 20%;

§2º - municípios com população entre 30mil e 99.999 habitantes poderão solicitar o credenciamento de CEO tipo I ou II, desde que a cobertura de saúde bucal na atenção básica seja maior ou igual a 35%;

§3º - municípios com população até 29.999 habitantes poderão solicitar o credenciamento apenas para CEO tipo I, desde que a cobertura de saúde bucal na atenção básica seja maior ou igual a 70%;

§4º - municípios que manifestarem interesse em credenciar CEO Regional, poderão solicitar CEO tipo I ou II desde que:

a)    o somatório populacional dos municípios que irão compor o CEO Regional seja  maior do que 30mil habitantes;

b)    a cobertura de saúde bucal na atenção básica, de cada município que irá compor o CEO Regional, seja maior ou igual a 35%.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, não revogando os credenciamentos dos CEOs já implantados.

                                       Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2018.

                                               SÉRGIO D’ABREU GAMA

                                                        PRESIDENTE