CIB-RJ

Aprovar o Projeto Melhor em Casa do Município de São Gonçalo, em conformidade com a Portaria Interministerial n.º 2.527, de 27 de outubro de 2011.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.607 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

APROVAR O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 9º, parágrafo único, da Deliberação CIB/RJ n.º 1.481/2011, "Ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, cabe à prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, "ad referendum" da CIB/RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente".

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Melhor em Casa do Município de São Gonçalo, em conformidade com a Portaria Interministerial n.º 2.527, de 27 de outubro de 2011.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

MARIA JURACI ANDRADE DUTRA
Presidente do COSEMS/RJ