CIB-RJ

Aprovar a complementação dos critérios para cirurgias de implante coclear dispostos na Deliberação CIB/RJ n.º 1407 de 18/08/2011, para os casos de implante bilateral, conforme disposto no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.586 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

APROVA CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR BILATERAL NA REDE DE SAÚDE AUDITIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 - A Portaria MS/GM n.º 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM n.º 2073/2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva,

- A Portaria SAS/MS n.º 466/2009 que habilita o Hospital Clementino Fraga Filho (HUCFF-UFRJ) como referência para implante coclear no Estado do Rio de Janeiro,

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1342 de 14/06/2011 que aprova a Câmara Técnica de Saúde Auditiva da SES/RJ,

- A Deliberação CIB/RJ nº 1407 de 18/08/2011 que aprova os critérios para indicação de cirurgias de implante coclear na Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro,

- As recomendações encaminhadas pela Câmara Técnica de Saúde Auditiva da SES/RJ aprovadas na reunião de 13/12/2011, e;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de fevereiro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a complementação dos critérios para cirurgias de implante coclear dispostos na Deliberação CIB/RJ n.º 1407 de 18/08/2011, para os casos de implante bilateral, conforme disposto no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Aprovar, em função da pouca existência de pesquisas e estudos acadêmico/científicos que evidenciem os reais benefícios dos implantes cocleares bilaterais, que a indicação nesses casos ficará sujeita a avaliação técnica da equipe multidisciplinar de saúde auditiva do HUCFF-UFRJ.

Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO

Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro

Critérios para indicação de implante coclear bilateral

Crianças com idade até 3 anos apresentando surdez profunda bilateral, pré-lingual, sem resíduo de audição.