CIB-RJ

Aprovar, em caráter provisório, até que seja normalizado pelo Ministério da Saúde, o custeio pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro a manutenção dos dispositivos externos dos equipamentos cocleares implantados pelo SUS em usuários com domicílio no estado do Rio de Janeiro, quer para aqueles cujas cirurgias foram realizadas no prestador estadual (HUCFF-UFRJ), quer para aqueles operados através do Programa de Tratamento Fora de Domicílio.

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.585 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

APROVA CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DE DISPOSITIVO EXTERNO DE IMPLANTE COCLEAR.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 - A Portaria MS/GM n.º 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM n.º 2073/2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva,

- A Portaria SAS/MS n.º 466/2009 que habilita o Hospital Clementino Fraga Filho (HUCFF-UFRJ) como referência para implante coclear no Estado do Rio de Janeiro,

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1342 de 14/06/2011 que aprova a Câmara Técnica de Saúde Auditiva da SES/RJ,

- A Deliberação CIB/RJ nº 1407 de 18/08/2011 que aprova os critérios para indicação de cirurgias de implante coclear na Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro,

- A necessidade de se garantir a manutenção dos dispositivos externos de implante coclear dos usuários do Estado do Rio de Janeiro operados pelo SUS, até que o Ministério da Saúde, responsável pelo Programa Nacional de Implante Coclear, normalize no SUS a assistência de manutenção para esses usuários,

- As recomendações encaminhadas pela Câmara Técnica de Saúde Auditiva da SES/RJ aprovadas na Reunião de 13/12/2011, e;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de fevereiro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, em caráter provisório, até que seja normalizado pelo Ministério da Saúde, o custeio pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro a manutenção dos dispositivos externos dos equipamentos cocleares implantados pelo SUS em usuários com domicílio no estado do Rio de Janeiro, quer para aqueles cujas cirurgias foram realizadas no prestador estadual (HUCFF-UFRJ), quer para aqueles operados através do Programa de Tratamento Fora de Domicílio.

Art. 2º - Aprovar, para fins de cumprimento do disposto no artigo anterior, a realização de Termo de Compromisso da SES/RJ com a Associação dos Deficientes Auditivos, Pais, Amigos e Usuários de Implante Coclear (ADAP), CNPJ 03.262.239/0001-28, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n.º 9.790, de 23/03/1999.

Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente