CIB-RJ

 Aprovar a instalação na Associação Fluminense de Amparo aos Cegos de um Polo Estadual para dispensação de óculos.

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.588 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

APROVA INSTALAÇÃO DE POLO PARA DISPENSAÇÃO DE ÓCULOS NA REDE DE OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 - A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1250, de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 693 de 13/08/2009 que credenciou a Associação Fluminense de Amparo aos Cegos - AFAC, CNES n.º 3714543, localizada no Município de Niterói como Serviço de Reabilitação Visual na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro,

- A necessidade de se organizar, na Rede de Oftalmologia, a dispensação de óculos para usuários residentes em municípios não contemplados pelo Projeto Olhar Brasil, e;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de fevereiro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a instalação na Associação Fluminense de Amparo aos Cegos de um Polo Estadual para dispensação de óculos.

Art. 2º - Aprovar os quantitativos mensais de procedimentos conforme disposto no Anexo desta Deliberação.

Art. 3º - Aprovar que o pagamento desses procedimentos seja feito através dos recursos alocados no teto do município de Niterói pela Deliberação CIB/RJ n.º 1404 de 18/08/2011, para os pacientes do SUS encaminhados exclusivamente através do Sistema Estadual de Regulação – SER, dos municípios não contemplados pelo Projeto Olhar Brasil.

Art. 4º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO

Código SUS

Procedimento

Quantitativo Mensal

Valor Mensal

07.01.04.005-0

Óculos com lentes corretivas iguais/maiores 0,5 dioptrias

500

14.000,00