CIB-RJ

Aprovar o pleito de prorrogação do prazo para a implantação da Central de Regulação Médica SAMU 192 da Região Centro Sul Fluminense por um período de 180 (centro e oitenta dias) a contar da data de recebimento desta.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.596 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

APROVA O PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL MÉDICA SAMU 192 NO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 - A Resolução SESDEC-RJ n.º 239, de 12 de março de 2008, que formaliza a solicitação de implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Regional do Interior do Estado do Estado do Rio de Janeiro denominado SAMU-Regional do Interior e regulamenta a criação, e em seu art. 2º § 1º informa que o Estado do Rio de Janeiro assumirá a contrapartida dos Municípios estipulada pela Portaria Ministerial n.º 1.864/GM/MS;

- A Portaria n.º 4.181, de 17 de dezembro de 2010, que destina recursos financeiros para construção da Central, aquisição de matérias, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional do Centro Sul Fluminense – RJ;

- Que para atender às exigências do Ministério da Saúde em suas Orientações Técnicas para o Planejamento Arquitetônico da Central Médica SAMU – 192, o recurso repassado pelo mesmo para a construção da Central Médica SAMU – 192 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) é insuficiente;

- A Deliberação CIR Centro- Sul n.º 37, de 15 de setembro de 2011, onde aprova o pleito de prorrogação do prazo para implantação da Central de Regulação Médica Pré-Hospitalar – SAMU 192 – no Município de Três Rios;

- A 2ª Reunião Extraordinária da CIR Centro-Sul realizada em 15 de setembro de 2011, onde foi acordado que o Estado do Rio de Janeiro arcaria com as suas obrigações nas despesas de construção da Central de Regulação Médica Pré-Hospitalar – SAMU 192;

- A Região Centro Sul Fluminense vem se empenhando no processo da implantação da Central de Regulação Médica SAMU 192 e funcionamento das 09 ambulâncias do SAMU 192 que foram recebidas do Ministério da Saúde e que no sentido de qualificar a Gestão da Política de Atenção às Urgências instituiu o Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região Centro Sul Fluminense que está muito bem organizado tendo inclusive, elaborado o Plano Regional de Atenção às Urgências e Emergências, pactuado entre os Gestores na Comissão Intergestores Bipartite Regional, antecipando-se à própria exigência da Portaria GM/MS n.º 1.601/2011;

- A necessidade de implantar o SAMU Regional para fazer a integração com a Central de Regulação e a UPA, conforme preceitua a Portaria n.º 1600 do Ministério da Saúde é imperiosa, pois o Componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências têm como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátricas, psiquiátricas, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao SUS;

- A 2ª Reunião Extraordinária da CIR Centro Sul realizada em 15/09/2011;

- A 1ª Reunião Ordinária do CIR Centro Sul em 24/01/2012 e a Deliberação CIR    CS n.º 02/2012;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/02/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o pleito de prorrogação do prazo para a implantação da Central de Regulação Médica SAMU 192 da Região Centro Sul Fluminense por um período de 180 (centro e oitenta dias) a contar da data de recebimento desta.

Parágrafo Único - Os Secretários Municipais de Saúde da Região Centro Sul Fluminense se comprometerão em cumprir o prazo citado acima.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente