CIB-RJ

Instituir o Projeto de Incentivo Financeiro de investimento para a Central de Regulação do SAMU na Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.597 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

INSTITUI E REGULAMENTA O PROJETO DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA A CENTRAL DE REGULAÇÃO DO SAMU NA REGIÃO CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O quadro de morbimortalidade relativo às urgências, inclusive as relacionadas ao trauma e à violência,

- A necessidade de implantação e implementação do processo de regulação da atenção às urgências, a partir de Centrais de Regulação Médica das Urgências, que integram o Complexo Regulador da Atenção;

- A baixa cobertura populacional e a insuficiente oferta de serviços de atendimento móvel com estrutura e funcionamento adequados à legislação vigente;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/02/2012.

DELIBERA:

Art. 1º Instituir o Projeto de Incentivo Financeiro de investimento para a Central de Regulação do SAMU na Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - O objetivo do Projeto é promover a estruturação de serviço para a Central de Regulação na Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Estabelecer o repasse financeiro no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) que será destinado ao Município de Três Rios, sede da Central Regional de Regulação do SAMU.

Art. 3° O Fundo Estadual de Saúde fará o repasse em parcela única ao Fundo Municipal de Saúde do Município, sede da Central de Regulação do SAMU.

Art. 4º O componente SAMU deverá ser regionalizado, a fim de ampliar o acesso às populações dos Municípios em todo território, pois a Regionalização é um pré-requisito para análise do componente SAMU.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente