CIB-RJ

Pactuar o repasse para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mês. 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.638 DE 08 DE MARÇO DE 2012.

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PARA A SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE DE RIO BONITO EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO CONJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUANTO A DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DO HOSPITAL COLÔNIA DE RIO BONITO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- O teor do Inquérito Civil Público n.º 1.30.020.000108/2009-16 (MPF) e Inquérito Civil Público n.º 006/08 (MPRJ) cujos objetos consistem no acompanhamento do processo desinstitucionalização do Hospital Colônia Rio Bonito;

- O Trabalho Tripartite já em curso desde julho de 2010, com vistas ao fechamento do Hospital Colônia de Rio Bonito, processo este que levou a decisão judicial de 1º de dezembro de 2011 sobre a Requisição Parcial de Instalações e Serviço do Hospital Colônia de Rio Bonito envolvendo as três esferas de governo;

- O Termo de Ajustamento de Condutas assinado entre os três níveis de gestão do Sistema Único de Saúde conforme cópia constante no processo administrativo E-08/4901/2010;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB;RJ realizada em 08 de março de 2012.

DELIBERA:

Art.1º Pactuar o repasse para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mês.

Art. 2º - O recurso de que trata o Art. 1º será repassado diretamente pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - O Fundo Estadual de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência, regular e automática dos recursos mencionados no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 4º - O recurso financeiro citado no art. 1º deverá ser aplicado na manutenção da assistência hospitalar, no período inicial de 12 meses e prorrogáveis até o final da ação.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente