CIB-RJ

Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, relativo à Emenda Constitucional nº 29, com vista ao apoio dos Gestores.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE MARÇO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.650 DE 08 DE MARÇO DE 2012.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de março de 2012.

DELIBERA:

 Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, relativo à Emenda Constitucional nº 29, com vista ao apoio dos Gestores.

Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho citado no Artigo 1º desta Deliberação será composta dos seguintes órgãos/instituições:

SES-RJ

COSEMS-RJ

MONIQUE ZITA DOS SANTOS FAZZI

ANTONIO JULIO DIAS JUNIOR

DENISE NABUCO VILLA FORTE

MAURO LÚCIO DA SILVA

FLÁVIA MENDES DE OLIVEIRA

RODRIGO OLIVEIRA

Art. 2º - Definir que a Coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído seja exercida pela Subsecretaria Geral.

Parágrafo único - Cabe à Subsecretaria Geral, por meio da Assessoria de Planejamento, adotar as providências necessárias à operacionalização dos trabalhos.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

 SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente