CIB-RJ

 Pactuar a execução dos recursos financeiros do Sistema de Planejamento do SUS para 2009 pelos municípios-pólo, eleitos pelas CIRs das respectivas regiões de saúde, de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pela SES/RJ e COSEMS/RJ. 

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE MARÇO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.652 DE 08 DE MARÇO DE 2012.

PACTUA OS ENTES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS REFERENTES AOS ANOS 2009, 2010 E 2011.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de março de 2012;

- A Deliberação 1.651, que aprova a mudança do plano de trabalho referente ao PlanejaSUS 2009 e 2010;

- A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- A Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições;

- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- A Portaria nº 3.085/GM/MS, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS;

- A Portaria nº 2.327/GM/MS, de 06 de outubro de 2009, que define o incentivo financeiro para o ano de 2009 destinado à implementação do Sistema de Planejamento do SUS;

- A Portaria nº 1.964/GM/MS, de 23 de julho de 2010, que define o incentivo financeiro para o ano de 2010 destinado ao Sistema de Planejamento do SUS;

- A Portaria Nº 2.979, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar a execução dos recursos financeiros do Sistema de Planejamento do SUS para 2009 pelos municípios-pólo, eleitos pelas CIRs das respectivas regiões de saúde, de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pela SES/RJ e COSEMS/RJ.

Art.2º - Pactuar a execução dos recursos financeiros do Sistema de Planejamento do SUS para 2010 pelo COSEMS/RJ, de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pela SES/RJ e COSEMS/RJ.

Art.3º - Pactuar a execução dos recursos financeiros do Sistema de Planejamento do SUS para 2011 pela SES/RJ, de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pela SES e COSEMS/RJ.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente