CIB-RJ

Pactuar a atualização da grade de referência da Rede de Urgência e Emergência da região Norte do Estado do Rio de Janeiro como componente do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Norte Fluminense, conforme contido no link:

PUBLICADA NO D.O.D E 22 DE MARÇO DE 2019

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE


                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.710 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.

PACTUA A ATUALIZAÇÃO DA GRADE DE REFERÊNCIA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO NORTE FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a CI/AR/SECN/25/2018;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a CI/AR/SECN n.º 25/2018 de 29/10/2018 da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Regional Norte que encaminha deliberação da citada comissão;

- a Deliberação CIR Norte n.º 18/2018, de 29/10/2018 que pactua a grade de referências de urgência e emergência da região Norte;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de fevereiro de 2019.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a atualização da grade de referência da Rede de Urgência e Emergência da região Norte do Estado do Rio de Janeiro como componente do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência Norte Fluminense, conforme contido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2391-grade-de-referencias-de-urgencia-e-emergencia-da-regiao-norte/file.html.

Art. 2º - A definição e organização de fluxos, regulação e contra referências do acesso devem ser discutidos e pactuados em seus respectivos Grupos Condutores Regionais e Comissões Intergestores Bipartite.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente