Pactuar o Fluxo de funcionamento do CAPS ADIII consorciado com: Itaperuna, Laje do Muriaé, Aperibé, Italva, Cardoso Moreira e São José do Ubá.
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.049 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
PACTUA O FLUXO DE FUNCIONAMENTO DO CAPS ADIII CONSORCIADO COM: ITAPERUNA, LAJE DO MURIAÉ, APERIBÉ, ITALVA, CARDOSO MOREIRA E SÃO JOSÉ DO UBÁ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/045158/2019;
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/12/2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Fluxo de funcionamento do CAPS ADIII consorciado com: Itaperuna, Laje do Muriaé, Aperibé, Italva, Cardoso Moreira e São José do Ubá.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.