CIB-RJ

Pactuar o Fluxo de funcionamento do CAPS ADIII consorciado com: Itaperuna, Laje do Muriaé, Aperibé, Italva, Cardoso Moreira e São José do Ubá.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.049 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

PACTUA O FLUXO DE FUNCIONAMENTO DO CAPS ADIII CONSORCIADO COM: ITAPERUNA, LAJE DO MURIAÉ, APERIBÉ, ITALVA, CARDOSO MOREIRA E SÃO JOSÉ DO UBÁ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/045158/2019;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/12/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Fluxo de funcionamento do CAPS ADIII consorciado com: Itaperuna, Laje do Muriaé, Aperibé, Italva, Cardoso Moreira e São José do Ubá.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2019.
 
 
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente